TRT10 30/01/2018 - Pág. 1195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 38949/DF)
1195
2018.
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- MATIAS PLACIDO PEREIRA MAIA
Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento deMORRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA em face deCAMILA
AMARAL DA SILVA .
Fundamentação
A partes apresentaram petição de acordo e a consignada
PROCESSO Nº 0001632-10.2017.5.10.0019 - EMBARGOS DE
manifestou concordância com os termos do acordo à fl. 39.
TERCEIRO (37)
Assim, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/34 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DE MOURA
Custas processuais pela consignante, no valor de R$208,12,
RÉU: MATIAS PLACIDO PEREIRA MAIA
calculadas sobre o valor do acordo, a ser recolhidas em cinco dias.
O acordo é composto de parcelas de natureza indenizatória e
salarial, com incidência de recolhimento previdenciário, sendo,
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
entretanto, desnecessária a intimação da União ante o valor
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 29 de
pactuado.
Janeiro de 2018.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, comprovarem os
Vista ao embargado dos embargos de declaração apresentados
pagamentos, a entrega das guias de FGTS e seguro desemprego, e
pelo autor. Prazo de cinco dias.
a anotação da CTPS.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Em 30 dias, a parte consignante deverá comprovar os
Publique-se.
recolhimentos previdenciários, sob pena de iniciar-se a execução.
Não havendo nada mais a requerer, arquivem-se os autos com a
Assinatura
respectiva baixa nos registros.
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018
Publique-se para ciência das partes.
MARCOS ULHOA DANI
BRASILIA, 30 de Janeiro de 2018
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ConPag-0001649-46.2017.5.10.0019
AUTOR
MORRO AZUL COMERCIO DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS(OAB: 31376/DF)
RÉU
CAMILA AMARAL DA SILVA
ADVOGADO
Paulo Ravel Rodrigues da Silva
Pereira(OAB: 33846/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AMARAL DA SILVA
- MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA
LILIANE AGUIAR FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001672-89.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
LEONARDO DIAS MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO MAHIN ARAUJO
TRINDADE(OAB: 34133/DF)
ADVOGADO
MARCELISE DE MIRANDA
AZEVEDO(OAB: 13811/DF)
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB:
15558/DF)
ADVOGADO
NATHALIA MONICI LIMA(OAB:
27171/DF)
ADVOGADO
ELVISSON PEREIRA JACOBINA
JUNIOR(OAB: 49088/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCESSO Nº 0001649-46.2017.5.10.0019
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
RECLAMANTE: MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA
RECLAMADO: CAMILA AMARAL DA SILVA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LILIANE AGUIAR FERREIRA, em 26 de Janeiro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115049
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DIAS MOREIRA
PROCESSO Nº 0001672-89.2017.5.10.0019 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)