TRT10 30/01/2018 - Pág. 1196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
1196
AUTOR: LEONARDO DIAS MOREIRA
partes deverão apresentar as suas testemunhas na audiência de
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
instrução marcada com este fim, nos termos do art. 845 da CLT.
ATO ORDINATÓRIO
5.
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
203 do CPC/2015 e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado
deverão ser adequadamente classificados e organizados,
deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
devidamente descritos e identificados, sendo que os da mesma
natureza deverão ser apresentados em ordem cronológica, tudo
na forma do art. 22, "caput" e parágrafos da Resolução
Resolução CSJT nº 185/17.
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
pauta de audiência Inicial do dia 20/06/2018 08:35 a ser realizada
6.
na sala de audiências da MM. 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
digitalizado, zelar pela sua qualidade , especialmente quanto à
Sala 320, 3º andar, nesta Capital.
sua legibilidade ( Resolução CSJT nº 185/17, art. 19, § 4º)
1.
7.
Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
Será registrado na ata de audiência a declaração do advogado
para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da
de que os documentos apresentados estão adequadamente
ação trabalhista (CLT, artigo 844).
classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução
CSJT nº 185/17.
2.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento
8.
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT,
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada
à matéria de fato (CLT, artigo 844).
de forma particionada.
3.
9.
A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG
artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita
e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEJ
já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília,
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-
05/2003).
PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo
intimada para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
10.
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
4.
Havendo discussão quanto ao horário de trabalho, o(a)
11.
reclamado(a) fica desde já intimado(a) a apresentar, com a
Certifico que, caso a notificação remetida à reclamada retorne
defesa, os registros de que trata o art. 74, § 2º da CLT (Sum.
com a informação de "ausente três vezes", nova notificação será
338/TST). Independentemente da inversão da ônus da prova, as
feita por mandado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115049