TRT10 27/04/2018 - Pág. 2376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2376
para os fins previstos no Art. 884 da CLT.
Despacho
Processo Nº RT-0001130-96.2011.5.10.0111
Reclamante
Deimes Ferreira Batista
Advogado
EDUARDO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 21176/DF)
Reclamado
Mdf Moveis Ltda
Advogado
LAIZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
28618/DF)
Reclamado
Montaja Moveis Ltda
Advogado
JEFFERSON LIMA ROSENO(OAB:
27875/DF)
Considerando o trânsito em julgado do acórdão e considerando que
a execução deverá ser promovida pelas partes (Art. 878 da CLT),
diga o exequente, em cinco dias, se tem interesse em promover o
início da execução, com utilização de todas as ferramentas de
pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11A da CLT).
Intime-se o(a) reclamante. Juiz do Trabalho CLAUDINEI DA SILVA
CAMPOS
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 27 de Abril de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001198-70.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
RAIMUNDO RONILSON SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO GONCALVES
FLECHA(OAB: 44264/DF)
RECLAMADO
MERCADO PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO RONILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TAMARA GIL KEMP
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001198-70.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
RAIMUNDO RONILSON SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO GONCALVES
FLECHA(OAB: 44264/DF)
RECLAMADO
MERCADO PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO PONTO ALTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 26 de Abril de
2018.
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 26 de Abril de
Vistos, etc.
2018.
Converto os valores de ID nº: 0ca058e, em penhora .
Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118475
DESPACHO
Vistos, etc.