TRT10 28/05/2018 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA
CESAR AUGUSTO MACEDO
SEMENSATTI(OAB: 32499/DF)
BANCO DO BRASIL SA
CINTHIA MOURA LANNA(OAB:
52221/DF)
123
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE. Os embargos de
declaração não se prestam para submeter o que foi decidido a um
novo exame, como se se tratasse de recurso capaz de modificar a
prestação jurisdicional. Visam livrar a sentença ou o acórdão de
defeitos técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do
comando decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma
declaração do exato sentido do julgado, valer-se dos embargos para
PROCESSO Nº 0000503-67.2017.5.10.0019 - EMBARGOS DE
novo pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem para
DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO (1009)
prequestionar matéria não discutida, com vistas à interposição de
recurso à instância superior. A via declaratória é imprópria para
impugnar a justiça da decisão. Se houve erro no julgamento, a
questão desafia recurso próprio.
REDATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE SOUZA
NETO
RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
EMBARGANTE : LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA
ADVOGADO : CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI
OAB/DF 32499
EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A
RELATÓRIO
ADVOGADA : CINTHIA MOURA LANNA OAB/DF 52221
DDB0001
Embargos de declaração do reclamado (fls. 3.792/3.804) e do autor
(fls. 3.805/3.826).
Manifestação do reclamado (fls. 3.832/3.834).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119606