TRT10 22/10/2018 - Pág. 6762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
BRASILIA, 17 de Outubro de 2018
6762
• BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME - CNPJ: 20.753.293/0001-95
• CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ - EPP - CNPJ:
06.324.113/0001-29
ALCIR KENUPP CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
• DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.558.779/0001-30
• CONDOMINIO CENTRO MEDICO BRASILIA - CNPJ:
02.778.156/0001-23
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000807-71.2018.5.10.0006
RECLAMANTE
TIAGO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
CLAYTON OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 43560/DF)
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS CRUZ(OAB: 51643/DF)
RECLAMADO
CONDOMINIO CENTRO MEDICO
BRASILIA
ADVOGADO
YURI GAGARIN DE MATOS
LIMA(OAB: 28549/DF)
RECLAMADO
CARLOS SALGUEIRO GARCIA
MUNHOZ - EPP
RECLAMADO
DORETTO & MUNHOZ
ADMINISTRACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
RECLAMADO
BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME
Os reclamados BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME - CNPJ:
20.753.293/0001-95, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ EPP - CNPJ: 06.324.113/0001-29 e DORETTO & MUNHOZ
ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP CNPJ: 09.558.779/0001-30 foram notificados por edital (fls. 76/87).
O reclamado CONDOMINIO CENTRO MEDICO BRASILIA - CNPJ:
02.778.156/0001-23 foi notificado pela via postal/AR (fls. 88 OBJETO JT528271925BR), tendo constituído procurador nos autos
(fls. 100/113).
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA
O reclamante e o 4º reclamado, CONDOMINIO CENTRO MEDICO
BRASILIA - CNPJ: 02.778.156/0001-23, firmaram conciliação
parcial nos termos da petição conjunta de fls. 115/116, com
previsão de quitação plena e geral em relação ao 4º reclamado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(CONDOMINIO CENTRO MEDICO BRASILIA - CNPJ:
02.778.156/0001-23) e prosseguimento da ação quanto aos demais
reclamados (BRUNO DORETTO MUNHOZ - ME - CNPJ:
20.753.293/0001-95, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ EPP - CNPJ: 06.324.113/0001-29 e DORETTO & MUNHOZ
ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
TERMO DE CONCLUSÃO
CNPJ: 09.558.779/0001-30).
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SILVIA
Pois bem. Examinando a petição inicial, verifico haver pedido (fls.
MARIA SOUSA CORREIA LIMA, no dia 17/10/2018.
16, item 06) de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
reclamado CONDOMINIO CENTRO MEDICO BRASILIA - CNPJ:
02.778.156/0001-23 na qualidade de tomador de serviços (fls.
07/08, item IV, pedido).
DESPACHO
O acordo firmado entre reclamante e reclamado CONDOMINIO
CENTRO MEDICO BRASILIA refere-se aos seguintes pedidos da
inicial:
Trata-se de reclamação trabalhista proposta na vigência da Lei nº
13.467/2017, sujeita ao rito ordinário e tramitação em Secretaria nos
"6. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 4ª
termos do despacho de fls. 72/75.
Reclamada;
O polo passivo é formado por:
(omissis)
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