TRT10 22/10/2018 - Pág. 6763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
6763
7.9 R$ 1.165,65 (um mil e cento e sessenta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos), a título de multa sobre o saldo do
FGTS que está depositado na conta vinculada do Reclamante;
7.11 O pagamento de uma multa equivalente a um salário
contratual (art. 477, § 8º da CLT), no valor de R$ 1.259,86 (um
BRASILIA, 17 de Outubro de 2018
mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis
centavos);
ALCIR KENUPP CUNHA
7.12 R$ 2.412,29 (dois mil e quatrocentos e doze reais e vinte e
Juiz do Trabalho Substituto
nove centavos) com base na cláusula 25ª da CCT da Categoria;
Edital
Edital
7.13 R$ 629,93 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e cinco
centavos), que corresponde a 50% do piso salarial do
reclamante, a titulo de multa estabelecida na clausula 69ª da
CCT"
Ocorre que, de acordo com a inicial, o pedido relacionado à multa
do art. 467 da CLT tem o valor de R$ 3.557,94, mas pela
Processo Nº RTOrd-0001183-28.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
PEDRO PEREIRA LESSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE NERI
GRANDINETTI LEITE(OAB:
42682/DF)
RECLAMADO
E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES ME
RECLAMADO
GUANABA SISTEMA CONTRA
INCENDIO LTDA - ME
RECLAMADO
COMANDO FORMACAO DE
BOMBEIROS PARTICULARES LTDA ME
conciliação foi acertado o valor de R$ 669,27 (fls. 17, pedido 7.10).
Intimado(s)/Citado(s):
- E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES - ME
Tendo em vista prever o acordo o prosseguimento da ação quanto
aos demais reclamados (1º, 2º e 3º), há de ser esclarecido ao Juízo
PROCESSO Nº 0001183-28.2016.5.10.0006 - AÇÃO
se o pedido nº 7.10 (multa do art. 467 da CLT) permanece pelo
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
valor sobejante ao previsto no acordo, a cargo do 1º, 2º e 3º
reclamados, OU se o valor fixado no acordo com o CONDOMÍNIO
dá quitação pela integralidade do pedido 7.10.
Concedo ao reclamante e ao reclamado CONDOMINIO CENTRO
MEDICO BRASILIA - CNPJ: 02.778.156/0001-23 o prazo de 10
dias úteis para esclarecer o Juízo acerca do pedido nº 7.10
objeto de conciliação na petição de fls. 115/116.
AUTOR: PEDRO PEREIRA LESSA
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para
encaminhamento.
RÉU: E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES - ME e outros (2)
Publique-se no DEJT para ciência do reclamante e do
reclamado CONDOMINIO CENTRO MEDICO BRASILIA - CNPJ:
02.778.156/0001-23.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125623