TRT10 22/03/2019 - Pág. 602 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
602
processual, com o efetivo recebimento dos valores pelos
parcialmente, sobretudo em decorrência da proteção ao ato jurídico
Exequentes.
perfeito (artigos 5º, XXXVI, da Constituição e 6º da Lei de
Diante do acima exposto, oportunizo às partes, no prazo
Introdução ao Direito Brasileiro - LIDB)" (TST-RR1981-
comum de 30 (trinta) dias, para apresentarem cálculos por meio
10.2015.5.09.0084, Ac. 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
de autocomposição nos autos. Informo, por oportuno, o
Rodrigues, DEJT 19.12.2017).
contato do advogado da Executada para início das tratativas:
Intimem-se as partes.
Dr.
Assinatura
Fernando
Roberto
Pereira,
e-mail
[email protected], telefone (61) 2141-9134/400-9134.
BRASILIA, 19 de Março de 2019
No desinteresse de quaisquer das partes, seja este manifesto ou
pelo mero decurso do prazo acima estabelecido, fica desde logo
ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS
determinada a realização de perícia nos autos para a apuração do
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
quantum devido. Nomeio como perito, nessa hipótese, o Sr.
ALÉCIO DE OLIVEIRA SILVA, que deverá apresentar o laudo
pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o documento, as
partes devem ser intimadas para se manifestarem no prazo de 8
(oito) dias (CLT, Art. 879, § 2º), após o qual os autos devem seguir
conclusos para decisão.
Determino que, na elaboração da conta, seja utilizado,
preferencialmente, o sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte
deverá juntar o PDF do cálculo no processo e encaminhar o arquivo
do cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail
[email protected]. Na impossibilidade de apresentação no sistema
Processo Nº ExCCJ-0001923-04.2012.5.10.0013
EXEQUENTE
MILTON SILVA
ADVOGADO
ISABELLA LIMEIRA CARDOSO(OAB:
32672/DF)
ADVOGADO
FELIPE QUEIROZ DA SILVA(OAB:
26919/DF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE MORAES
MOREIRA GUTERRES(OAB:
10847/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MILTON SILVA
PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar
obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da
Recomendação SECOR nº 04/2018, disponível em
http://www.trt10.jus.br/institucional/corregedoria/?pagina=recomend
acoes.html, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros
Satisfeita a obrigação, conforme comprovante de id. 4d717fe, julgo
extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Devolvam-se os autos à Vara de origem para baixa e arquivamento.
Publique-se.
de apuração, em tópico próprio. Deverá ser observada a
incompetência da Justiça do Trabalho para a execução da
BRASILIA, 22 de Março de 2019
contribuição previdenciária devida a terceiros.
No que concerne à atualização da conta, considerando que a coisa
julgada não indica explicitamente qualquer critério, deve ser
considerado o posicionamento jurisprudencial dominante no TST,
que define a utilização do IPCA-E, como índice de atualização de
débitos trabalhistas, no período entre 25/3/2015 e 10/11/2017. No
período anterior a 24/3/2015 e posterior a 11/11/2017, a Taxa
GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0001706-53.2015.5.10.0013
EXEQUENTE
ANA ANILYA SOARES CHAVES
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EDUARDO LUIS SOUZA DE
ATHAYDE NUNES(OAB: 9721/DF)
Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos
débitos trabalhistas (TSTAIRR - 24810-63.2016.5.24.0041, Ac. 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
DEJT 07/01/2019,TST-RR nº 10260-88.2016.5.15.0146, Ac. 4ª
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ANILYA SOARES CHAVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
26/10/2018).
Registra-se que a modulação ora adotada não é aplicável apenas
PODER JUDICIÁRIO
nas "situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em
virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131916
Fundamentação
TERMO DE CONCLUS O (Pje/JT)