TRT10 18/09/2020 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
dou-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos,
nos termos da fundamentação.
É o voto.
117
Processo Nº RORSum-0001051-52.2018.5.10.0021
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
301 SUDOESTE LANCHES LTDA EPP
ADVOGADO
BRUNO REIS DE SOUZA(OAB:
45976/DF)
ADVOGADO
GUILHERME MODESTO
CIPRIANO(OAB: 37150/DF)
RECORRIDO
EDIVANIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VANDA DOS REIS E SILVA(OAB:
44397/DF)
ADVOGADO
WALTER MORAES(OAB: 12819/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
ACÓRDÃO
- EDIVANIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT EDRORSum 0001051-52.2018.5.10.0021 - ACÓRDÃO 1ª
TURMA
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
Região, em aprovar o relatório, conhecer dos embargos de
COUTINHO
declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para
EMBARGANTE: 301 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP - CNPJ:
prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Desembargador
10.815.040/0001-45
Relator. Ementa aprovada.
ADVOGADO: GUILHERME MODESTO CIPRIANO - OAB:
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
DF0037150
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Grijalbo
ADVOGADO: BRUNO REIS DE SOUZA - OAB: DF0045976
Coutinho,Elaine Vasconcelos e do Juiz convocado Denilson
EMBARGADA: EDIVANIA RIBEIRO DA SILVA - CPF:
Coêlho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
019.616.311-05
Falcão e, em gozo de férias, o Desembargador André Damasceno.
ADVOGADO: WALTER MORAES - OAB: DF0012819
Pelo MPT a Dra. Soraya Tabet Souto Maior (Procuradora Regional
ADVOGADA: VANDA DOS REIS E SILVA - OAB: DF0044397
do Trabalho).
ORIGEM: 21ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
Sessão telepresencial de 16 de setembro de 2020 (data do
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
julgamento).
(JUIZ GUSTAVO CARVALHO CHEHAB)
EMENTA
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Desembargador Relator
Brasília-DF, 18 de setembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Mesmo
não havendo omissão ou contradição no julgado, é possível acolher
PEDRO JUNQUEIRA PESSOA
os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos,
Servidor de Secretaria
de modo a dissipar as dúvidas relevantes das partes e propiciar a
entrega da completa prestação jurisdicional. Embargos de
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