TRT10 20/11/2020 - Pág. 376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
ADVOGADO
sob condição suspensiva, nos termos do verbete nº 75/2019.
ADVOGADO
CONCLUSÃO
ADVOGADO
RECORRENTE
Em face do exposto, conheço dos recursos interpostos e, no mérito,
ADVOGADO
nego provimento ao recurso adesivo da reclamada e dou parcial
provimento ao recurso obreiro para condenar a reclamada ao
RECORRIDO
pagamento da multa prevista no art. 477, da CLT e determinar que
ADVOGADO
os honorários sucumbenciais deferidos ao patrono da reclamada
RECORRIDO
fique sob condição suspensiva, conforme dispõe o verbete nº
ADVOGADO
75/2019, nos termos da fundamentação.
ADVOGADO
ACÓRDÃO
ADVOGADO
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia
Intimado(s)/Citado(s):
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
376
RODRIGO VALADARES
GERTRUDES(OAB: 19455/DF)
RAQUEL DINIZ RAMOS(OAB:
37235/DF)
JULLYANA NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 30830/DF)
JESSICA DENILE PEREIRA DE
SANTANA
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
JESSICA DENILE PEREIRA DE
SANTANA
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
PREMIERE DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
RODRIGO VALADARES
GERTRUDES(OAB: 19455/DF)
RAQUEL DINIZ RAMOS(OAB:
37235/DF)
JULLYANA NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 30830/DF)
- PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Região, em conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar
provimento ao recurso adesivo da reclamada e dar parcial
provimento ao recurso obreiro para condenar a reclamada ao
PODER JUDICIÁRIO
pagamento da multa prevista no art. 477, da CLT e determinar que
JUSTIÇA DO TRABALHO
os honorários sucumbenciais deferidos ao patrono da reclamada
fique sob condição suspensiva, conforme dispõe o verbete nº
75/2019, nos termos do voto do Juiz Relator e com ressalvas do
PROCESSO n.º 0000636-26.2018.5.10.0003 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
Juiz Denilson Coêlho.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
RELATOR : JUIZ CONVOCADO PAULO HENRIQUE BLAIR
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), André
Damasceno, Grijalbo Coutinho e dos Juízes convocados Denilson
Bandeira Coêlho e Paulo Henrique Blair. Ausentes,
justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão e, em licença
RECORRENTE: JESSICA DENILE PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE - OAB:
DF0043324
médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos. Pelo MPT a Dra.
Daniela Costa Marques (Procuradora Regional do Trabalho), que
opinou pelo prosseguimento do recurso.
Sessão telepresencial de 18 de novembro de 2020 (data do
RECORRENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO: JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - OAB:
DF0030830
julgamento).
ADVOGADO: RAQUEL DINIZ RAMOS - OAB: DF0037235
ADVOGADO: RODRIGO VALADARES GERTRUDES - OAB:
Paulo Blair
DF0019455
Juiz Convocado Relator
Brasília-DF, 20 de novembro de 2020.
RECORRIDO: JESSICA DENILE PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE - OAB:
ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA
DF0043324
Servidor de Secretaria
RECORRIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000636-26.2018.5.10.0003
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
PREMIERE DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO: JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - OAB:
DF0030830
ADVOGADO: RAQUEL DINIZ RAMOS - OAB: DF0037235
ADVOGADO: RODRIGO VALADARES GERTRUDES - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159505