TRT10 09/12/2020 - Pág. 718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
BRASILIA/DF, 09 de dezembro de 2020. KATIA TEREZINHA
FERNANDES CONSTANTINO, Assessor
718
Adélio Justino Lucas (Procurador Regional do Trabalho).
Sustentação oral por videoconferência: Dr. Fábio de Albuquerque
Rodrigues.
Processo Nº ATOrd-0000607-61.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
MURILO SANCHES DO PRADO
ADVOGADO
FABIO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 47953/DF)
RECLAMADO
EBLLAS BARBOSA AVILA - ME
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
RECLAMADO
ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
RECLAMADO
WS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
Presente, por videoconferência, o advogado Dr. Diego de Rossi
Alves que, ante a não localização de procuração nos autos, não
produziu sustentação oral.
Sessão telepresencial de 11 de novembro de 2020 (data do
julgamento).DORIVAL BORGES Desembargador Relator."
BRASILIA/DF, 09 de dezembro de 2020. MIRNA CRISTINA
Intimado(s)/Citado(s):
ALMEIDA, Assessor
- MURILO SANCHES DO PRADO
PODER
JUDICIÁRIO -
"(…)CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento para deferir ao autor o pagamento do décimo
terceiro salário, no valor de 2.706,06, nos termos da
fundamentação. Em consequência e na forma da IN 3/TST, arbitro
provisoriamente novo valor à condenação no importe de R$
Processo Nº ATOrd-0000607-61.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
MURILO SANCHES DO PRADO
ADVOGADO
FABIO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 47953/DF)
RECLAMADO
EBLLAS BARBOSA AVILA - ME
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
RECLAMADO
ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
RECLAMADO
WS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBLLAS BARBOSA AVILA - ME
6.000,00, fixando as custas processuais no valor de R$ 120,00,
pelas reclamadas.
PODER
Acórdão
JUDICIÁRIO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no
"(…)CONCLUSÃO
mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor o pagamento
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
do décimo terceiro salário, no valor de 2.706,06. Em consequência
parcial provimento para deferir ao autor o pagamento do décimo
e na forma da IN 3/TST, arbitrar provisoriamente novo valor à
terceiro salário, no valor de 2.706,06, nos termos da
condenação no importe de R$ 6.000,00, fixando as custas
fundamentação. Em consequência e na forma da IN 3/TST, arbitro
processuais no valor de R$ 120,00, pelas reclamadas. Tudo nos
provisoriamente novo valor à condenação no importe de R$
termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do
6.000,00, fixando as custas processuais no valor de R$ 120,00,
Desembargador Grijalbo Coutinho. Ementa aprovada.
pelas reclamadas.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), André
Acórdão
Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Paulo Henrique
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Blair. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão;
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
em licença médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos e, em
Região aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no
gozo de férias, o Juiz convocado Denilson Coêlho. Pelo MPT o Dr.
mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160331