TRT10 20/09/2021 - Pág. 932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
932
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AP 0001811-84.2011.5.10.0008 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2021
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o
relatório, conhecer parcialmente do agravo de petição interposto e,
RELATOR : DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a observância
AGRAVANTE: HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
do disposto na Lei nº 8.177/91 para correção monetária do crédito
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - OAB:
exeqüendo, na forma definida no título executivo. Tudo nos termos
DF0009593
do voto do Des. Relator. Ementa aprovada.
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a presença dos
AGRAVADOS: OS MESMOS
Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos,
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
André Damasceno e Grijalbo Coutinho. Ausentes, justificadamente,
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
a Desembargadora Flávia Falcão, na direção da Escola Judicial e o
(JUIZ(A) URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES)
Juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, em gozo de férias. Pelo
MPT o Dr. Eduardo Trajano César dos Santos (Procurador Regional
EMENTA
do Trabalho).
Sessão telepresencial de 15 de setembro de 2021 (data do
julgamento).
COISA JULGADA. LIMITES. Diante da intangibilidade da coisa
julgada, erigida como cláusula pétrea (CF, art. 5º, XXXVI), não se
poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda (CLT, arts. 879,
§1º e 884, § 1º), mas apenas interpretar de forma razoável o seu
alcance quando se fizer necessário.
Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator(a)
BRASILIA/DF, 20 de setembro de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
PESSOA, Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0001811-84.2011.5.10.0008
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
AGRAVADO
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
RELATÓRIO
Relator
O MM. Juízo da execução, por meio da decisão a fls. 658/659,
acolheu em parte a impugnação aos cálculos oferecida pela parte
exequente.
Inconformados, exequente (fls. 662/669) e executada (fls. 699/701)
interpõem agravo de petição.
Contraminuta a fls. 694/698 e 706/712 pela União e pelo exequente,
nessa ordem.
O Ministério Público do Trabalho, por meio da manifestação de fl.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
723, oficiou pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de posterior
intervenção.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171356