TRT10 22/10/2021 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
211
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento. Tudo nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada.
EMBARGANTE: ÁLVARO CARDINELLI SILVA SANTOS - CPF:
818.907.102-53
ADVOGADO: SERGIO DELGADO JUNIOR - OAB: TO0002277
ADVOGADO: CINEY ALMEIDA GOMES - OAB: TO0001181
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ:
60.746.948/0001-12
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
ADVOGADO: ARMANDO CANALI FILHO - OAB: PR0068339
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos e dos Juízes convocados Denilson Bandeira Coêlho e
ORIGEM: VARA DE GUARAÍ/TO (JUIZ MAURO SANTOS DE
Gilberto Augusto Leitão Martins. Ausentes, justificadamente, a
OLIVEIRA GOES)
Desembargadora Flávia Falcão, na Direção da Escola Judicial, e os
Desembargadores Dorival Borges e André Damasceno, ambos em
gozo de férias. Pelo MPT o Dr. Eduardo Trajano César dos Santos
(Procurador Regional do Trabalho).
EMENTA
Sessão telepresencial de 20 de outubro de 2021 (data do
julgamento).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS APONTADOS.
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
RELATÓRIO
Juiz Convocado Relator
BRASILIA/DF, 22 de outubro de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
PESSOA, Servidor de Secretaria
Esta Egr. Primeira Turma, por meio do acórdão de fls. 779/783
(pdf), por maioria, negou provimento ao recurso ordinário interposto
Processo Nº ROT-0000293-07.2020.5.10.0861
Relator
DENILSON BANDEIRA COELHO
RECORRENTE
ALVARO CARDINELLI SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
ADVOGADO
SERGIO DELGADO JUNIOR(OAB:
2277/TO)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
pelo reclamante.
Em sede declaratória (fls. 809/814), o reclamante alega que houve
vício no julgado, porquanto não teria constado dos autos documento
que comprovasse que o compromisso do Banco em não realizar
demissões na época da pandemia do COVID-19 seria apenas nos
meses de abril e maio de 2020.
Contrarrazões às fls. 817/819.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO CARDINELLI SILVA SANTOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos porque tempestivos e regulares.
2. MÉRITO
PROCESSO nº 0000293-07.2020.5.10.0861 - ED-ROT (1689)
Consoante constou do relatório, esta Egr. Primeira Turma, por meio
do acórdão de fls. 779/783 (pdf), por maioria, negou provimento ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173075