TRT10 22/11/2021 - Pág. 1620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
1620
PROCESSO n.º 0000147-77.2018.5.10.0006 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
Pavan
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
AGRAVANTE: PJP - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
ADVOGADO: DAVI RODRIGUES RIBEIRO
Assinado eletronicamente por: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
AGRAVANTE: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO
PAVAN - 19/11/2021 11:33:37 - 3f7575d
ADVOGADO: DAVI RODRIGUES RIBEIRO
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
AGRAVANTE: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONÇA
stView.seam?nd=21092212442680500000011788838
ADVOGADO: DAVI RODRIGUES RIBEIRO
Número do processo: 0000147-77.2018.5.10.0006
AGRAVADO: CHEILA GISLANE CHAVES DE VASCONCELOS
Número do documento: 21092212442680500000011788838
AGRAVADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO NO DF
CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista (Reclamação Trabalhista)
(JUÍZA ADRIANA ZVEITER)
BRASILIA/DF, 22 de novembro de 2021. ELIDA SANTOS
CABRAL, Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000147-77.2018.5.10.0006
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
PJP - CURSO DE IDIOMAS LTDA ME
ADVOGADO
DAVI RODRIGUES RIBEIRO(OAB:
23455/DF)
AGRAVANTE
PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO
DAVI RODRIGUES RIBEIRO(OAB:
23455/DF)
AGRAVANTE
JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS
NETO
ADVOGADO
DAVI RODRIGUES RIBEIRO(OAB:
23455/DF)
AGRAVADO
CHEILA GISLANE CHAVES DE
VASCONCELOS
AGRAVADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
NO DF - 1ª CATEGORIA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Relator
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Providos, para retificar erro
material.
RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pela agravada, que indigita erro
Intimado(s)/Citado(s):
material no r. acórdão que desproveu o agravo de petição da parte
- PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA
contrária. Pede, ao final, a retificação do defeito.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
ADMISSIBILIDADE. Verificados os pressupostos da tempestividade,
adequação, regularidade de representação e interesse, de par com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174436