TRT10 26/01/2022 - Pág. 868 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
2022.
868
Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para vista e
DESPACHO
manifestação acerca da petição apresentada pela parte contrária.
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada.
Considerando as medidas para enfrentamento da pandemia
BRASILIA/DF, 25 de janeiro de 2022.
provocada pelo COVID19 (ATOS PRESI-CRTRT nºs 1/2020 e
ALCIR KENUPP CUNHA
3/2020/2020 c/c item II, "m" da Recomendação da CRTRT nº
Juiz do Trabalho Substituto
2/2020), dispenso a realização de audiência específica para este
fim, declarando neste ato encerrada a instrução processual.
Assino às partes o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
razões finais e informar se há e qual é especificamente a sua
proposta final de conciliação, presumindo-se o desinteresse pela
conciliação na ausência de proposta, bem como na hipótese de
transcurso do prazo in albis.
Processo Nº ATOrd-0001059-64.2020.5.10.0019
RECLAMANTE
CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO
ADVOGADO
FELIPE NATHAN DE MATTOS
RAMOS(OAB: 62225/DF)
ADVOGADO
JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO HP - ITA
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
PERITO
PAULO HENRIQUE ANDRADE
GOMES
Vencido o prazo de razões finais, desde já ficam as partes
intimadas para, no prazo de 48 horas, manifestar eventual aceitação
de proposta da ex adversa ou, vislumbrando real viabilidade de
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO
conciliação e em entendendo necessária, requerer intermediação
por este juízo, presumindo-se desinteresse na hipótese de
transcurso do prazo in albis.
PODER JUDICIÁRIO
Ultrapassado o prazo para razões finais, façam os autos conclusos
JUSTIÇA DO
para julgamento.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
BRASILIA/DF, 25 de janeiro de 2022.
ALCIR KENUPP CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ba231
proferido nos autos.
TERMODE CONCLUSÃO
Processo Nº HTE-0000789-21.2021.5.10.0111
REQUERENTE
WALLACE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LOPES
GONCALVES(OAB: 42168/GO)
REQUERIDO
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
ADVOGADO
ICARO POLICARPO SOARES
PERES(OAB: 28607/DF)
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 25 de janeiro de
2022.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as medidas para enfrentamento da pandemia
Intimado(s)/Citado(s):
provocada pelo COVID19 (ATOS PRESI-CRTRT nºs 1/2020 e
- SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
3/2020/2020 c/c item II, "m" da Recomendação da CRTRT nº
2/2020), dispenso a realização de audiência específica para este
fim, declarando neste ato encerrada a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO
Assino às partes o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
JUSTIÇA DO
razões finais e informar se há e qual é especificamente a sua
proposta final de conciliação, presumindo-se o desinteresse pela
INTIMAÇÃO
conciliação na ausência de proposta, bem como na hipótese de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204600c
transcurso do prazo in albis.
proferido nos autos.
Vencido o prazo de razões finais, desde já ficam as partes
TERMODECONCLUSÃO
intimadas para, no prazo de 48 horas, manifestar eventual aceitação
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
de proposta da ex adversa ou, vislumbrando real viabilidade de
servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 25 de janeiro de
conciliação e em entendendo necessária, requerer intermediação
2022.
por este juízo, presumindo-se desinteresse na hipótese de
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177477
transcurso do prazo in albis.