TRT10 08/04/2022 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Relator
RECORRENTE
RECORRENTE
CONCLUSÃO
ADVOGADO
Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida, conheço do agravo de
RECORRIDO
RECORRIDO
petição; e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para fixar que na
ADVOGADO
correção monetária devem ser observados o Índice Nacional de
CUSTOS LEGIS
310
MARIA REGINA MACHADO
GUIMARAES
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
FARIAS
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
FARIAS
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
Ministério Público do Trabalho
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic,
observando-se que a taxa SELIC já engloba os juros moratórios e
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FARIAS
correção monetária, nos termos da fundamentação.
É o meu voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO
PROCESSO nº 0000166-84.2021.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª
TURMA/2022 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, à vista do
contido na certidão de julgamento, aprovar o relatório, rejeitar a
preliminar arguida, conhecer do agravo de petição; e, no mérito, dar
-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora. Ementa aprovada.
Brasília(DF), Sala de Sessões, 6 de abril de 2022.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FARIAS
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF (HOSPITAL DAS
FORÇAS ARMADAS)
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 4.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
(JUÍZA KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS
BRANDÃO)
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
EMENTA
Desembargadora Relatora
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RECLAMADA. BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE
INTERESSE JURÍDICO PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE
BRASILIA/DF, 08 de abril de 2022. GLEISSE NOBREGA
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-84.2021.5.10.0004
SUCUMBÊNCIA. É inadmissível recurso ordinário sem a
demonstração de interesse jurídico em recorrer. O apelo da
reclamada não merece conhecimento, no particular, por falta de
interesse jurídico, ante a ausência de sucumbência no tema base
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