TRT10 31/05/2022 - Pág. 347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
347
ADVOGADO
CARLOS ARI NORONHA(OAB:
71559/MG)
FRANCISCO DOS SANTOS LIMA
JOAO CARLOS DE SOUSA
COSTA(OAB: 54969/DF)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEC SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
EIRELI
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Eg.
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, aprovar o relatório, conhecer de ambos os recursos
PODER JUDICIÁRIO
ordinários. Acolher a preliminar suscitada no recurso obreiro
JUSTIÇA DO
para, reconhecendo a nulidade processual a partir da audiência
de instrução, determinar o retorno dos autos à origem, com
regular oitiva das testemunhas indicadas pelas
partes.Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso
obreiro, bem como do recurso da reclamada.Tudo nos termos
do voto do Des. Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a
participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos
(Presidente), Flávia Falcão, André Damasceno e do Juiz
convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Dorival Borges e
Grijalbo Coutinho, ambos em gozo de férias. Pelo MPT o Dr.
Valdir Pereira da Silva (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão ordinária presencial de 25 de maio de 2022 (data do
PROCESSO n.º 0000952-65.2020.5.10.0004 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO
VASCONCELOS
RECORRENTE: CORTEC SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO: JANAINA DUTRA
ADVOGADO: VICTOR HUGO SILVEIRA MAIA
ADVOGADO: DANIELA MARINHO BRAGA
RECORRENTE: TERIVA URBANISMO S.A
ADVOGADO: CARLOS ARI NORONHA
RECORRIDO: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE SOUSA COSTA
julgamento).
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
(JUÍZA KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS
BRANDAO)
emv13
Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator(a)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
BRASILIA/DF, 31 de maio de 2022. VALDEREI ANDRADE
COSTA, Servidor de Secretaria
FINANCEIRA.
IMPRESCINDÍVEL.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. "I - A partir de 26.06.2017, para a
concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta
Processo Nº ROT-0000952-65.2020.5.10.0004
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
RECORRENTE
CORTEC SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO
JANAINA DUTRA(OAB: 50291/GO)
ADVOGADO
VICTOR HUGO SILVEIRA MAIA(OAB:
56969/GO)
RECORRENTE
TERIVA URBANISMO S.A
a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou
por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de
pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo. (Súmula 463/TST)". Não logrando a
empresa reclamada comprovar ser merecedora dos benefícios da
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