TRT10 09/06/2022 - Pág. 2057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb94f6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita à Exma Juíza do Trabalho ROBERTA DE MELO
2057
Processo Nº ATOrd-0000445-33.2022.5.10.0102
RECLAMANTE
FRANCISCA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37171/DF)
ADVOGADO
JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
RECLAMADO
JM DA ROCHA CONVENIENCIA
ADVOGADO
LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
RECLAMADO
QUALYCON ASSESSORIA
CONTABIL EIRELI
ADVOGADO
LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
CARVALHO pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO
Intimado(s)/Citado(s):
NASCIMENTO LIMA.
Taguatinga-DF; 09/06/2022.
- JM DA ROCHA CONVENIENCIA
- QUALYCON ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
DESPACHO
A audiência de CONCILIAÇÃO do presente feito foi designada na
modalidade PRESENCIAL para o dia 13/06/2022 09:42.
PODER JUDICIÁRIO
A parte reclamada requer seja a referida assentada realizada
JUSTIÇA DO
telepresencialmente.
Indefiro o pedido, haja vista o retorno às audiências presenciais.
As audiências telepresenciais somente serão realizadas em casos
INTIMAÇÃO
excepcionais, devidamente comprovados, o que não é o caso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42ce6e
destes autos.
proferido nos autos.
Mantenho a audiência designada na modalidade presencial.
CONCLUSÃO
Esclareço que a parte reclamada pode comparecer à audiência,
Conclusão feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO
fazendo-se representar por preposto, nos termos do art. 843, §
NASCIMENTO LIMA, em 09 de junho de 2022.
1º, da CLT.
DESPACHO
Como é de conhecimento público, a pandemia da Covid19 ainda
Considerando a exceção de incompetência apresentada pela
não chegou ao fim, contudo o número de casos teve expressiva
reclamada (id: 725ecf3) DETERMINO o cancelamento da audiência
redução nos últimos meses em razão do avanço da vacinação. Dito
anteriormente designada e retorno dos autos à origem para
isso, ressalto que durante o ingresso e permanência na Sala de
apreciação, sem prejuízo de posterior tentativa conciliatória neste
Audiência, deverão ser observadas as exigências da Resolução
mesmo ambiente, caso as partes assim desejarem.
Administrativa nº 34, de 5 de outubro de 2020 em especial a
Publique-se.
obrigatoriedade do uso de máscaras.
BRASILIA/DF, 09 de junho de 2022.
As partes, advogados e testemunhas deverão comprovar nos autos,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
até 05 dias antes da audiência, que concluíram o esquema de
Juíza do Trabalho Substituta
vacinação contra a Covid19 há pelo menos 15 dias ou teste
negativo de COVID, que tenha sido realizado até 72 horas antes da
audiência.
Em caso de não conclusão do esquema de vacinação ou não tendo
decorrido o prazo de 15 dias do recebimento da última dose, a
situação deverá ser informada ao juízo mediante petição,
acompanhada do respectivo comprovante de vacinação, para fins
de redesignação da audiência.
Publique-se.
Processo Nº ATOrd-0000445-33.2022.5.10.0102
RECLAMANTE
FRANCISCA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37171/DF)
ADVOGADO
JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
RECLAMADO
JM DA ROCHA CONVENIENCIA
ADVOGADO
LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
RECLAMADO
QUALYCON ASSESSORIA
CONTABIL EIRELI
ADVOGADO
LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
BRASILIA/DF, 09 de junho de 2022.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183784
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA MARTINS