TRT10 23/11/2022 - Pág. 480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0000543-35.2020.5.10.0022 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
RECORRENTE: LILIANE PEREIRA DA SILVA
Região, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e negar-
ADVOGADO: ANDRE SILVA DA MATA
lhe provimento, nos termos do voto do Des.Relator. Ementa
RECORRIDO: CORA MARTINS VIEIRA
aprovada.
ADVOGADO: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
RECORRIDO: RENATO RODRIGUES VIEIRA
dos Desembargadores Flávia Falcão (Presidente em exercício),
ADVOGADO: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA
André Damasceno e Dorival Borges. Ausentes, em férias, os
RECORRIDO: SIMONE VIEIRA DE MELO CARDOSO
Desembargadores Elaine Vasconcelos e Grijalbo Coutinho. Pelo
ADVOGADO: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA
MPT o Dr Carlos Eduardo Brisolla.
ORIGEM: 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Sessão ordinária presencial de 16 de novembro de 2022 (data do
CLASSE ORIGINÁRIA: ação trabalhista - rito ordinário
julgamento).
(JUIZ BRUNO LIMA DE OLIVEIRA)
EMENTA
Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator(a)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NATUREZA DA RELAÇÃO HAVIDA
ENTRE AS PARTES. Considera-se empregado doméstico aquele
que "presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e
pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no
âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana,
BRASILIA/DF, 23 de novembro de 2022. PEDRO JUNQUEIRA
aplica-se o disposto nesta Lei." (art. 1º, LC 150/2015). E, se a parte
PESSOA, Servidor de Secretaria
reclamada nega que a parte reclamante lhe tenha prestado
qualquer espécie de trabalho, fato constitutivo básico da relação
Processo Nº ROT-0000543-35.2020.5.10.0022
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
LILIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
RECORRIDO
CORA MARTINS VIEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA(OAB:
10760/DF)
RECORRIDO
SIMONE VIEIRA DE MELO
CARDOSO
ADVOGADO
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA(OAB:
10760/DF)
RECORRIDO
RENATO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA(OAB:
10760/DF)
empregatícia, a esta última compete prová-la.
RELATÓRIO
O MM. Juiz Substituto da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF,
Dr. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA, por meio da sentença a fls.
352/369, julgou improcedentes os pedidos exordiais.
Irresignada, a reclamante interpõe recurso ordinário, às fls. 371/378.
Contrarrazões, pelas partes reclamadas, às fls. 383/404.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
- SIMONE VIEIRA DE MELO CARDOSO
nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta E. Corte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192250