TRT10 30/12/2022 - Pág. 91 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3631/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022
submete ao sistema da persuasão racional, utilizado pelo
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JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA (DF - 32278)
magistrado no momento de formação de seu convencimento.
Entretanto, inexistindo elementos de convicção capazes de
desconstituir as conclusões do laudo, que se mostrou consentâneo
com o conjunto probatório dos autos, a prova técnica deve
prevalecer.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assim, nos termos em que proposto o arrazoado, rever a conclusão
Tempestivo o recurso (publicação em 25/11/2022 - fls. ID.
alcançada pelo Órgão fracionário implicaria, inevitavelmente, o
F08DD96; recurso apresentado em 09/12/2022 - fls. Id. e9817e7).
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado - incidência
Regular a representação processual (fls. ID. 563f0ad - Pág. 9).
da Súmula nº 126/TST.
Satisfeito o preparo (fl(s). Id. b474812, ID. a92d8f5 - Pág. 1, ID.
Nego, pois, seguimento ao recurso de revista.
2873774 - Pág. 1 e Id. 25564eb).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
Publique-se
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
Brasília-DF, 30 de dezembro de 2022.
Art. 896-A. ..........................................................
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
Processo Nº ROT-0001059-64.2020.5.10.0019
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CONSORCIO HP - ITA
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
RECORRIDO
CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO
ADVOGADO
FELIPE NATHAN DE MATTOS
RAMOS(OAB: 62225/DF)
ADVOGADO
JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
da legislação trabalhista.
§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao
Intimado(s)/Citado(s):
recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo
- CONSORCIO HP - ITA
agravo desta decisão para o colegiado.
§ 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter
transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
INTIMAÇÃO
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164b189
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
proferida nos autos.
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
Recurso de Revista
transcendência da matéria.
Recorrente(s): CONSORCIO HP - ITA
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela
Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise
Advogado(a)(s): FABIO CARRARO (GO - 11818)
dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
Recorrido(a)(s): CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO
veiculadas."
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Advogado(a)(s): FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS (DF -
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
62225)
Alegação(ões):
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