TRT11 26/02/2016 - Pág. 338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
Relator
subordinação jurídica, pois apenas era contratado como segurança
para eventos determinados. De fato, tratando-se a subordinação
RECORRENTE
ADVOGADO
elemento definidor por excelência do contrato de trabalho, tem-se
que as atividades do obreiro em apenas dois ou três dias na
RECORRENTE
semana prestadas autonomamente sem qualquer comprometimento
ADVOGADO
de frequência e de horário, não configura vínculo de emprego, à luz
do art. 3º da CLT.
Como se vê, o julgado fundamentou de modo esclarecedor os
RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO
motivos para não reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes, levando em conta os elementos probatórios, sobretudo
ADVOGADO
mediante o confronto das provas testemunhais de cada litigante.
Importante destacar que inexistiu a negativa de prestação dos
RECORRIDO
ADVOGADO
serviços em alguns dias da semana, mas a forma como era
CUSTUS LEGIS
desempenhado, mormente sem a subordinação jurídica, foi a peça
338
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM
GIORDANO BRUNO COSTA DA
CRUZ(OAB: 761/AM)
F L S POMPEU - EPP
F L S POMPEU - EPP
ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM
GIORDANO BRUNO COSTA DA
CRUZ(OAB: 761/AM)
ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região
chave para não enquadrar o embargante nas disposições dos arts.
Intimado(s)/Citado(s):
2º e 3º da CLT.
- ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
- ESTADO DO AMAZONAS-SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM
Em verdade, não houve omissão, sendo nítido o interesse da
embargante de rebater os fundamentos do acórdão, objetivo não
contemplado pelos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. A via eleita
não se presta a tal desiderato.
PODER JUDICIÁRIO
Não cabe ao juiz decidir de forma a atender ao prequestionamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
no interesse daquele que vai recorrer, pois sua função está na
efetiva prestação jurisdicional, devendo fazê-la de acordo com a lei,
e não com a vontade da parte.
PROCESSO nº 0000633-65.2014.5.11.0009 (RO)
A Súmula nº 297/TST dispõe que se tem por prequestionada a
RECORRENTES: ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada,
Advogada: Dra. Alda Heloísa Tavares Toledo
explicitamente, tese a respeito, como neste caso.
ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA
DISPOSITIVO
DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM
Conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Procurador: Dr. Giordano Bruno da Costa Cruz
ACÓRDÃO
RECORRIDOS: ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
Acordam os Desembargadores do Trabalho da 1ª Turma do
Advogada: Dra. Alda Heloísa Tavares Toledo
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
F L S POMPEU - EPP
votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes
ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA
provimento.
DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM
Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores do
Procurador: Dr. Giordano Bruno da Costa Cruz
Trabalho: Presidente - DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR;
RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
Relatora - FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE;
EMENTA
MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA.
TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
Procurador Regional: Exmo. Sr. Dr. DIEGO CAPELAN SANCHES,
TRABALHISTAS PELA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE
Procurador do Trabalho da PRT 11ª Região.
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. CULPA IN
Sessão realizada em 23 de fevereiro de 2016.
VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Assinado em 25 de fevereiro de 2016.
Responde subsidiariamente a Administração Pública pela
FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
satisfação dos direitos do trabalhador quando este lhe presta
Relatora
serviços em processo de terceirização, em que a empresa
Acórdão
Processo Nº RO-0000633-65.2014.5.11.0009
interposta não pode arcar com as obrigações decorrentes do
contrato de trabalho com ele mantido, e desde que evidenciada sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93218