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TRT11 - 1926/2016 - Página 338

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TRT11 26/02/2016 - Pág. 338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 26/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016

Relator
subordinação jurídica, pois apenas era contratado como segurança
para eventos determinados. De fato, tratando-se a subordinação

RECORRENTE
ADVOGADO

elemento definidor por excelência do contrato de trabalho, tem-se
que as atividades do obreiro em apenas dois ou três dias na

RECORRENTE

semana prestadas autonomamente sem qualquer comprometimento
ADVOGADO
de frequência e de horário, não configura vínculo de emprego, à luz
do art. 3º da CLT.
Como se vê, o julgado fundamentou de modo esclarecedor os

RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO

motivos para não reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes, levando em conta os elementos probatórios, sobretudo

ADVOGADO

mediante o confronto das provas testemunhais de cada litigante.
Importante destacar que inexistiu a negativa de prestação dos

RECORRIDO
ADVOGADO

serviços em alguns dias da semana, mas a forma como era

CUSTUS LEGIS

desempenhado, mormente sem a subordinação jurídica, foi a peça

338
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM
GIORDANO BRUNO COSTA DA
CRUZ(OAB: 761/AM)
F L S POMPEU - EPP
F L S POMPEU - EPP
ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM
GIORDANO BRUNO COSTA DA
CRUZ(OAB: 761/AM)
ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região

chave para não enquadrar o embargante nas disposições dos arts.

Intimado(s)/Citado(s):

2º e 3º da CLT.

- ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA
- ESTADO DO AMAZONAS-SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SUSAM

Em verdade, não houve omissão, sendo nítido o interesse da
embargante de rebater os fundamentos do acórdão, objetivo não
contemplado pelos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. A via eleita
não se presta a tal desiderato.

PODER JUDICIÁRIO

Não cabe ao juiz decidir de forma a atender ao prequestionamento

JUSTIÇA DO TRABALHO

no interesse daquele que vai recorrer, pois sua função está na
efetiva prestação jurisdicional, devendo fazê-la de acordo com a lei,
e não com a vontade da parte.

PROCESSO nº 0000633-65.2014.5.11.0009 (RO)

A Súmula nº 297/TST dispõe que se tem por prequestionada a

RECORRENTES: ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA

matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada,

Advogada: Dra. Alda Heloísa Tavares Toledo

explicitamente, tese a respeito, como neste caso.

ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA

DISPOSITIVO

DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM

Conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.

Procurador: Dr. Giordano Bruno da Costa Cruz

ACÓRDÃO

RECORRIDOS: ARLINDA MARIA COSTA DE SOUZA

Acordam os Desembargadores do Trabalho da 1ª Turma do

Advogada: Dra. Alda Heloísa Tavares Toledo

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de

F L S POMPEU - EPP

votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes

ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA

provimento.

DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM

Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores do

Procurador: Dr. Giordano Bruno da Costa Cruz

Trabalho: Presidente - DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR;

RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE

Relatora - FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE;

EMENTA

MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA.

TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES

Procurador Regional: Exmo. Sr. Dr. DIEGO CAPELAN SANCHES,

TRABALHISTAS PELA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE

Procurador do Trabalho da PRT 11ª Região.

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. CULPA IN

Sessão realizada em 23 de fevereiro de 2016.

VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Assinado em 25 de fevereiro de 2016.

Responde subsidiariamente a Administração Pública pela

FCA. RITA A. ALBUQUERQUE

satisfação dos direitos do trabalhador quando este lhe presta

Relatora

serviços em processo de terceirização, em que a empresa

Acórdão
Processo Nº RO-0000633-65.2014.5.11.0009

interposta não pode arcar com as obrigações decorrentes do
contrato de trabalho com ele mantido, e desde que evidenciada sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93218

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