TRT11 07/08/2017 - Pág. 446 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
446
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar
apresentar prova do número de trabalhadores empregados;
de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
controles de
Edital
ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400
Processo Nº RTOrd-0001213-14.2017.5.11.0002
AUTOR
SUZEANE MARIA BENTES DA SILVA
ADVOGADO
MARGARIDA MARIA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 5185/AM)
RÉU
D J SOUSA PENSAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC.
Apresentar ao Juízo registro atualizado da constituição societária,
- D J SOUSA PENSAO - ME
além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT
nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa
física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF),
2ª Vara do Trabalho de Manaus.
cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003
Processo: 0001213-14.2017.5.11.0002
Reclamante : SUZEANE MARIA BENTES DA SILVA
da corregedoria geral da Justiça do Trabalho, dados esses que
deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de
RÉU: D J SOUSA PENSAO - ME
alteração durante o trâmite processual.
Data da Audiência: 23/11/2017 09:15
O Excelentíssimo Doutor HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA, Juiz
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica notificado(a) D J SOUSA PENSAO - ME3,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da
Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência
da seguinte determinação:
na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser
Tomar conhecimento da Reclamação Trabalhista que tramita
eletronicamente neste juízo, cuja petição inicial e documentos
apresentados pelo peticionamento eletrônico, no sistema PJe, até a
zero hora do dia da audiência.
poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vttrt11 (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012).
Fica ainda, notificado(s) o(s) Reclamado(s) acima mencionado(s) a
fim de comparecer(em) na AUDIÊNCIA INAUGURAL a ser
realizada nesta Vara Trabalhista, sito à Rua Ferreira Pena, nº 546,
esquina com Silva Ramos, Centro, MANAUS-AM, no dia e hora
acima
informados, a qual deverá comparecer à audiência
Caso não possua equipamento para conversão ou escaneamento
de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade
Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à
adequação dos documentos por meio dos
equipamentos
disponíveis na Central de Atendimento.
pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843,
parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da
CLT), bem como para apresentar,
querendo, até 2 duas
testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 2ª
Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da
11ª Região.
Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às
condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade,
periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMS0 - programa de
controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de
proteção de riscos ambientais, bem
como laudos periciais
realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do
reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o
objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109711
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara do Trabalho.