TRT11 20/04/2018 - Pág. 637 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
637
30d7464) proferido nos autos do processo nº. RO 0002606-
prova do fato impeditivo da responsabilização (efetiva fiscalização
87.2016.5.11.0008, em que é embargante ESTADO DO
da prestação de serviços) é realmente do tomador de tais serviços,
AMAZONAS e embargados KATIA MARIA VIEIRA DIAS
conforme dispõe o art. 818 da CLT c/c o art. 373, II, CPC/2015,
TRAVASSOS E TOTAL SAÚDE SERVICOS MÉDICOS E
sobretudo porque eventuais documentos que demonstram a
ENFERMAGEM LTDA - EPP.
fiscalização estão em seu poder, portanto, aplica-se o entendimento
O Embargante, com supedâneo no art. 897-A da CLT e 1022, I, do
consagrado na Súmula n° 331, IV, V e VI do TST.
CPC/2015, opôs Embargos Declaratórios, alegando supostas
Registra-se, por oportuno que o RE n. 760931, em sede de
omissões quanto a não observância do disposto no art. 489, § 1º do
Repercussão Geral, firmado pela Corte Suprema, no dia
CPC/2015 e 1.022 do NCPC, no que diz respeito ao dever de
30.03.2017,assim dispõe, in verbis:
fiscalização do ente público com a aplicação da responsabilidade
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-
subjetiva, sendo inaplicável a inversão do ônus da prova.
feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931,
Consoante entendimento firmado no ADC 16 e Repercussão Geral,
com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade
nos autos do RE nº 760931, é inaplicável a Súmula 331 do TST,
subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas
tendo em vista a não comprovação da culpa. Por fim, argui violação
gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto
de preceitos constitucionais.
do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi
Sem a oitiva dos embargados, são os autos trazidos em mesa para
parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na
análise e decisão.
Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a
É o Relatório.
responsabilização automática da administração pública, só cabendo
ADMISSIBILIDADE
sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta
Conheço dos Embargos, manejados a tempo e modo.
omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO LITISCONSORTE
A decisão do RE n. 760931, não exime de pronto, sua
OMISSÃO
responsabilidade, mas tão apenas, confirma o entendimento
No que pertine ao mérito, o apelo não merece guarida.
adotado na ADC 16 do STF, que veda a responsabilização
O Embargante alega supostas omissões em relação a não
automática do ente público, estipulando que só caberá a imposição
observância do disposto no art. 489, § 1º do CPC, no que diz
da responsabilidade subsidiária quando houver prova inequívoca de
respeito ao dever de fiscalização do ente público com a aplicação
sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
da responsabilidade subjetiva, sendo inaplicável a inversão do ônus
Como dito no v. Acórdão, restou comprovado tanto a conduta
da prova. Alega, ainda, que, em 30.03.2017, em sede de
omissiva (por não fiscalizar o contrato de prestação de serviços) e
REPERCUSSÃO GERAL, nos autos do RE nº 760931, foi
comissiva (por contratar empresa inidônea), praticadas pelo
confirmado o entendimento adotado na Ação de Declaração de
Litisconsorte Embargante. Não há prova em sentido contrário.
Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização
Reputa-se in casu, a culpa in eligendo e in vigilandodo Embargante,
automática da administração pública, só cabendo sua condenação
oriunda tanto da má escolha da empresa prestadora de serviços
se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva
contratada, como também pela falta de fiscalização no que tange ao
na fiscalização dos contratos, o que, contudo, não ocorreu nos
pagamento das verbas trabalhistas da empregada.
autos. Por fim, argui violação de preceitos constitucionais.
Dessa forma, pretende o Embargante, em última análise, a reforma
Verifico que a parte tenta, equivocadamente, revolver matérias de
do julgado, pela via imprópria dos embargos e que esta Turma
prova já valoradas no Acórdão impugnado, tendo em vista que o
julgadora abrace a sua tese, bem como a decisão se encontra
Juízo ad quemexpôs de forma clara os motivos de seu
devidamente fundamentada, não se prestando esse recurso para
convencimento, não havendo, portanto, que falar em omissões dos
discutir má aplicação de entendimento sumular ou de interpretação
tópicos ora suscitados pelo Embargante.
da lei.
Deste modo, não procede à insurgência de vícios na medida em
Ressalte-se que, nos embargos declaratórios com a finalidade de
que o Acórdão embargado fez pontualmente a análise da prova
prequestionamento a que se refere à Súmula nº. 297 do C. TST, a
produzida pelas partes, inclusive, a analise do ônus da prova, haja
parte deve se limitar às hipóteses legalmente previstas no art. 897-A
vista não constar nos autos qualquer prova de que o ente público
da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso
fiscalizou o contrato administrativo de prestação de serviços, não
analisado, eis que não se vislumbra a existência de omissão,
havendo sequer a juntada do procedimento licitatório. Ademais, a
obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118133