TRT11 04/05/2018 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
240
deferir o pedido de nulidade da sentença por error in procedendo.
Preliminar rejeitada.
Conclusão da preliminar
DA NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO:
Rejeitada.
Inconformada a Recorrente com a decisão de 1º grau
complementada pelos embargos de declaração que lhe foram
desfavoráveis, requer a Autora a nulidade da sentença alegando
error in procedendo.
Analiso.
Verifico que, a Recorrente se limita a arguir, genericamente, a
ocorrência de error in procedendo, porém, em momento algum,
especifica o vício processual.
Denota-se que, o Juiz de origem analisou todos os elementos
alegados e produzidos nos autos, não havendo vício de citação,
ausência de intimações, cerceamento de defesa ou outro elemento
nos autos que aponte para error in procedendo. Não houve
indeferimento da prova oral produzida pela Reclamante, necessária
ao deslinde da controvérsia, tendo o Juiz de origem colhido na
integra.
Verifico que a decisão judicial está devidamente fundamentada,
satisfazendo a exigência constitucional.
Desse modo, em que pese as razões da Reclamante, não há como
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MÉRITO