TRT11 10/07/2018 - Pág. 606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
606
foi transcrita na peça de ingresso, assim como os percentuais
cada categoria profissional há a correspondente categoria
previstos e as condições estabelecidas para o seu recebimento.
econômica. Cada uma estabelece normas próprias de regência das
Igualmente, não foi esclarecido o ano do acordo coletivo de trabalho
relações de trabalho aplicáveis em seu âmbito. E no caso presente,
e seu período de vigência.
sequer a reclamada teve oportunidade de ajustar um percentual de
acordo com sua capacidade financeira, que não é a mesma da
A prova é pré-constituída e necessária à demonstração do substrato
Petrobras.
jurídico do pedido (res in judicio deducta). Inexistindo nos autos,
impossível confirmar o deferimento do adicional e seus reflexos.
Dessa forma, não tendo o reclamante carreado a norma autônoma
na qual alega estar previsto o adicional de confinamento pleiteado,
Por outra vertente, o reclamante não integra a categoria profissional
impõe-se a aplicação do art. 376, do CPC/2015, de forma
dos petroleiros.
subsidiária (art. 769 da CLT), por não competir ao Magistrado
conhecer todas as convenções coletivas pactuadas, sendo
De fato, se a reclamada não pertence à categoria econômica da
atribuição da parte que alegar, promover sua juntada ao feito para
litisconsorte, não pode ser compelida ao cumprimento dos diplomas
seu conhecimento.
normativos por esta ajustados, mesmo porque, em se tratando de
convenção coletiva de trabalho, sua aplicação dá-se no âmbito das
Desse modo, deve ser mantido o indeferimento do pedido de
respectivas representações, enquanto os acordos coletivos de
adicional de confinamento no percentual de 30% e reflexos.
trabalho, apenas no âmbito das empresas acordantes (art. 611 e §
1º, da CLT).
Nada a reformar.
Ademais, inexiste prova de que a reclamada tenha participado das
Das horas extras - de sobre aviso e da supressão dos
negociações coletivas para a concessão do direito, pelo que vedado
intervalos para lanche
sofrer seus efeitos.
Entendimento em contrário implica violação aos princípios da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
Requereu o reclamante na inicial e renovou no apelo, o pagamento
legal (arts. 5º, incs. II, LIV e LV, da CR).
de horas extraordinárias, decorrentes de sobreaviso e de supressão
do intervalo para lanche.
A matéria encontra ressonância, por analogia, no verbete da
Súmula nº 374 do TST ao dispor que os empregados integrantes de
A Magistrada de origem, indeferiu os pleitos de horas
categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver
extraordinárias pontuando em suas razões de decidira que
vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não
"confissão quanto à matéria fática delineada na exordial não implica
foi representada por órgão de classe de sua categoria.
alteração das regras quanto ao ônus da prova de comprovar as
alegações ventiladas na exordial".
Destaca-se que, a atividade da Litisconsorte (Petrobras) é de apoio
à extração de petróleo e gás natural, enquanto a da Reclamada
Analiso.
pertence a categoria de profissional diversa, o que implica na
aplicação da Súmula nº 374 do TST, que assim dispõe:
De início cabe ressaltar que o ordinário é presumido e o
extraordinário deve ser provado. Assim, a matéria relativa a
"Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não
existência horas extras impagas, insere-se no campo do ônus
tem o direito de haver deseu empregador vantagens previstas em
probatório do autor, tendo este a incumbência de fazer prova dos
instrumento coletivo no qual a empresa não foirepresentada por
fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 818 da
órgão de classe de sua categoria".
CLT c/c art. 373, I do CPC
O sistema sindical brasileiro é estruturado por categorias, em que
Nesse sentido A corroborar com tal decisão, colacionamos vários
se verifica o chamado paralelismo simétrico, no sentido de que para
entendimentos jurisprudenciais:
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