TRT11 31/03/2020 - Pág. 143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
MANAUS/AM, 30 de março de 2020.
143
não se adequa ao argüído. Alegou que a decisão de suspensão do
concurso públicofoi motivada por inúmeras irregularidades
MONICA SILVESTRE RODRIGUES
encontrada na parte que é da alçada da empresa , não havendo até
Juiz(a) do Trabalho Titular
agora- mais de um ano - qualquer notícia de que os atos tenham
sido corrigidos. Aduziu que a executada realizou compromisso de
Processo Nº ExTAC-0001688-65.2011.5.11.0006
EXEQUENTE
Ministério Público do Trabalho
EXECUTADO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA
GUIMARAES(OAB: 39453/DF)
ADVOGADO
HAILA LIRA FERNANDES(OAB:
5997/AM)
realizar o concurso no ano de 2017, o que não fora cumprido.
Aduziu, ainda , que a executada é uma autarquia municipal com
autonomia administrativa e financeira e com patrimônio próprio.
Pugnou pela improcedência dos embargos.
Conclusos para decisão.
E o relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Conheço pela apresentação a tempo.
NO mérito, razão assiste ao MPT. Os argumentos lançados pela
empresa embargante não se prestam, de fato, a desconstituir o
título executivo. Não houve argüição de nulidade do título, de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ilegitimidade de parte, de excesso da execução ou mesmo de
inexiquibilidade do titulo ou inexigibilidade da obrigação ou ainda
fora levantada a incompetência absoluta argüida. Logo, não há
INTIMAÇÃO
fundamento para o manejo da medida.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Registro que os argumentos fáticos lançados não se prestam
aimpedir a execução da multa que se processa. Logo, rejeito os
embargos lançados neste particular;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto à suspensão requerida por força da decisão do TCE\AM,
tem-se que já decisão neste particular nos autos, devendo apenas
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
se oficiado o Órgão para que seja informada a atual situação da
Ref
correção do edital do certame da empresa.
Processo n. 0001688-65.2011,5,11,0006
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO nos autos do
Vistos, etc...
processo proposto pelo Ministério Público do Trabalho da Décima
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, já
Primeira Região.visto que processados a tempo e, no mérito, rejeitá
qualificado nos autos, apresentou Embargos à Execução, ao
-los em sua totalidade por não se adequar as hipóteses do art. 535
argumento de que a execução não pode prosseguir, requerendo a
do CPC. Tudo nos termos da fundamentação. Dê-se ciência na
sua suspensão até a homologação do Edital de abertura do certame
forma prescrita em lei.
pelo TCE\AM. Alegou que foram tomadas medidas no ano de 2017
MANAUS/AM, 30 de março de 2020.
para realização do certame, que não se efetivou por ato do Tribunal
de Contas. Asseverou que a atual gestão não pode responder pela
MONICA SILVESTRE RODRIGUES
omissão de doze anos. Aduziu que a a realização de concurso é ato
Juiz(a) do Trabalho Titular
complexo, que exige a intervenção de órgãos diversos havendo
certa autonomia em cada um. Alegou que em face das medidas
adotadas no ano de 2017 para realização do concurso público não
houve descumprimento do TAC. Pugnou pelo acolhimento da
medida.
O MPT embargado apresentou contraminuta aos embargos
opostos, alegando ser incabível a medida apresentada Aduziu que
a execução se funda e TAC firmado , que somente poderia ser
desconstituído nas hipóteses do disposto no art. 535 do CP, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149251
Processo Nº ATOrd-0000375-59.2017.5.11.0006
ALZIR CARLOS DE SOUZA
CRAVEIRO
ADVOGADO
DAVID SILVA DAVID(OAB: 5494/AM)
RÉU
BVLOG LOG?STICA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ALVES OMENA(OAB:
6840/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BVLOG LOG?STICA LTDA