TRT11 03/07/2020 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
16
registrado ' que o ato ilícito praticado pelos réus, consubstanciado
relacionado a NR-9, norma não mencionada pelo parquet, e o AI
em diversas condutas que atentam contra o direito de liberdade
215786041, relacionado a NR-7, não relacionado a nenhum dos
sindical, causaram (sic) diversos prejuízos aos empregados, que se
itens requeridos.
depararam com a desconfiança e temor de retaliação de entidade
No AI 21578686, o auditor capitulou a infração no art. 157, inciso I,
que deveria ser responsável pela defesa de seus interesses '. O
da CLT, c/c item 7.2.3 da NR-7 e, no AI 215786041, no mesmo
desempenho livre e independente das atividades do sindicato dos
artigo celetista c/c item 9.3.5.2 da NR-9.
trabalhadores é pressuposto necessário para a efetiva defesa dos
Ao contrário do alegado pela empresa, o parquet, em sua inicial,
direitos e interesses da categoria representada e garantia da ordem
requereu:
jurídica. Logo, ao realizarem ato qualificado como 'conduta
A.3.2) ADOTAR medidas de controle na seguinte ordem de
antissindical', os réus não apenas violaram o direito fundamental
prioridade: de caráter coletivo (EPC), de caráter administrativo ou
dos trabalhadores ao livre desempenho da sua atividade sindical,
de organização do trabalho e, em último caso, pela utilização de
como também comprometeram, ainda que por via oblíqua, o
equipamento de proteção individual - EPI, nos termos dos itens
desenvolvimento da categoria do sindicato que os representa, em
9.3.5.2 e 9.3.5.4 da NR-9 do Ministério do Trabalho (grifos nossos).
virtude da possibilidade de comprometer uma das mais importantes
Sendo assim, restou demonstrado que a empresa continua a
garantias para o exercício da atividade sindical: a liberdade. A
descumprir a medida descrita acima, conforme auto de infração.
constatação de que as rés descumpriram normas legais referentes
Desta forma, considerando que não há comprovação de tenha sido
à liberdade sindical faz surgir, por si só, o dever de reparação da
concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo do auto de
comunidade afetada, a título de danos morais coletivos. A
infração 215786041, defiro o pleito para determinar que METALMA
configuração de lesão ao patrimônio moral coletivo dispensa a
DA AMAZONIA S/A cumpra a seguinte obrigação: adotar medidas
prova do efetivo prejuízo de todos os empregados ou do dano
de controle na seguinte ordem de prioridade: de caráter coletivo
psíquico dele derivado. A lesão decorre da própria conduta ilícita da
(EPC), de caráter administrativo ou de organização do trabalho e,
empresa, em desrespeito à lei e à dignidade dos trabalhadores e
em último caso, pela utilização de equipamento de proteção
demais indivíduos ligados direta ou indiretamente à situação.
individual - EPI, nos termos dos itens 9.3.5.2 e 9.3.
Devida, assim, a recomposição do patrimônio jurídico da
Conforme Relatório de Auditoria Trabalhista (Id. 5c4853e) foram
coletividade. Agravo de instrumento conhecido e não provido..
detectadas duas irregularidades na reclamada:
Agravos de instrumento conhecidos e não providos' (AIRR-1159-
Ementa: 107057-6 - Deixar de conferir ao Programa de Controle
02.2010.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Médico de Saúde Ocupacional o caráter de prevenção,
Mascarenhas Brandão, DEJT 29/11/2019).
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
Diante do exposto, entendo que a reclamada não tomou os
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
cuidados necessários a fim de preservar a saúde de seus
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou
trabalhadores e um ambiente de trabalho seguro, razão pela qual,
danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. IRREGULAR
entendo configurado o dano moral coletivo.
(AUTOANEXO).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso nesse tema e
Ementa: 109070-4 - Realizar estudo, desenvolvimento e
mantenho a sentença primária.
implantação de medidas de proteção coletiva em desacordo com a
2. Obrigações de fazer. Improcedência.
hierarquia estabelecida na NR-9. IRREGULAR (AUTO ANEXO).
A reclamada requer em seu recurso a reforma da sentença para
Em razão de tais irregularidades foram emitidos os autos de
que sejam julgadas improcedentes as obrigações de fazer deferidas
infrações nº 21.578.604-1 e 21.578.686-6.
em primeiro grau.
A reclamada alegou que os referidos autos estão dependentes de
Sem razão.
recurso administrativo, entretanto, conforme bem consignado pelo
Assim decidiu o Juízo de piso:
magistrado, não houve comprovação de tenha sido concedido efeito
A empresa alegou, em petição ID c895b58 e b6f9b5c, que os autos
suspensivo ao recurso administrativo.
de infração decorrentes da inspeção do auditor fiscal do trabalho,
Também não consta nos autos qualquer comprovação de que a
realizada em 02/08/2018, estão dependentes de recurso
reclamada tenha sanado as irregularidades apontadas no Relatório
administrativo, considerando que são oriundas de análise subjetiva
de Auditoria Trabalhista.
das NR's 7 e 9. Aduziu, ainda, que as irregularidades apontadas
Assim, nos termos do art. 818 da CLT, entendo que a reclamada
pelo auditor não são objeto da presente ação, já que o AI 21578686,
não desincumbiu do encargo probatório que lhe cabia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153102