TRT11 14/08/2020 - Pág. 694 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
694
pela parte sucumbente, consignando-se que os honorários periciais
serão pagos ao final, pela parte sucumbente, conforme a tabela
constante na Resolução de nº 66/2010 do TST, se beneficiária da
gratuidade judiciária. Caso contrário, ou seja, se a parte
sucumbente não possuir tal benesse, o valor a ser pago a título de
honorários,desde já, fica arbitrado pelo Juízo, na quantia de R$
2.500,00.
B) Ficam desde já registrados os quesitos do Juízo:
Processo Nº ATOrd-0000423-42.2018.5.11.0019
AUTOR
JONAI TRINDADE GOMES
ADVOGADO
EXPEDITO BEZERRA
MOURÃO(OAB: 1814/AM)
ADVOGADO
Raquel da Silva Mourão(OAB:
6296/AM)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MOURÃO(OAB:
6498/AM)
RÉU
FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO
JORGE
RÉU
C P A CENTRO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM LTDA - EPP
• A reclamante sofreu acidente do trabalho? Há nexo causal do
trabalho com o acidente?
• A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAI TRINDADE GOMES
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis,
especialmente as NRs da Portaria no. 3.214/1978 do Ministério
do Trabalho?
PODER JUDICIÁRIO
• A autora foi treinada para a função? Algum fator organizacional
JUSTIÇA DO TRABALHO
contribuiu para a ocorrência do acidente?
• Quais as alterações e/ou comprometimentos que as lesões
diagnosticadas acarretam na saúde da autora, na sua
capacidade de trabalho e na sua vida social?
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
• É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho
da reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado
PODER JUDICIÁRIO
de trabalho, dentro de sua área de atuação profissional ou em
JUSTIÇA DO TRABALHO
funções compatíveis? Em sendo possível, informar qual o grau
da redução da capacidade.
• Existe algum tratamento eficaz para a total cura da reclamante?
Em caso positivo, quanto custaria? (estimativa).
Fica o Sr. Perito advertido a deixar de responder a questões
relativas à doença alheia a sua especialidade.
III - Não havendo oposição, o laudo deverá ser entregue até o dia
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação;
Considerando a novel redação do art. 878 da CLT, que traz o início
da execução por impulso da parte interessada, autorizando a
execução"de ofício"pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, nos
casos em que as partes não estiverem representadas por
11/11/2020.
IV - As partes deverão apresentar manifestação no prazo comum de
advogado, e das contribuições sociais;
Considerando que o autor desta ação trabalhista encontra-se
26/11/2020.
V - Havendo pedido de esclarecimentos, deverá a Secretaria da
Vara entrar em contato para que o Perito os apresente, no prazo de
representado por advogado devidamente habilitado;
Isto posto, DECIDO:
1. Notificar o (a) reclamante para informar se tem interesse no
10 dias.
VI - No mais, ficam cientes as partes e seus procuradores de que
serão notificados de todos os demais atos processuais via DJe-JT e
que se houver impossibilidade para realização da diligência os
autos serão conclusos para apreciação.\ iefc
MANAUS/AM, 14 de agosto de 2020.
PROSSEGUIMENTO da execução (obrigações de pagar e fazer),
inclusive redirecional a execução em desfavor da litisconsorte, no
prazo de 8 (oito) dias.
2. Decorrido "in albis" o prazo do item supra, mantendo-se silente,
subentende-se a sua concordância e autorização para este Juízo
iniciar o procedimento executório, com a prática de todos os atos
ROBINSON LOPES DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
necessários para sua materialização, utilizando as ferramentas on
line de buscas de informações patrimoniais e restrição de créditos à
disposição desta Justiça Especializada, prosseguindo-se até o final
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Notificação
da execução.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154983