TRT11 14/09/2020 - Pág. 1157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
1157
como dos demais TRTs, conforme determinação estrita do art. 2º do
2/2020/SGP/SCR do TRT 11;
Ato Conjunto 2 supramencionado;
Considerando o Despacho exarado pela Exma. Corregedora
Considerando que somente após o transcurso do prazo de 30 dias
Regional no sentido de autorizar a este Juízo a apreciação do
constante do art. 2º, §3º do Ato Conjunto 2 do TRT 11
pedido de devolução dos depósitos recursais da reclamada;
supramencionado é que se torna possível a devolução dos valores
Considerando o procedimento determinado pelos arts. 2º e 10 do
para o titular do saldo remanescente;
Ato Conjunto n. 2/2020/SGP/SCR supramencionado;
Considerando, por fim, o princípio da publicidade inerente aos atos
Considerando que os saldos remanescentes pertencem à
de natureza jurisdicional;
reclamada Andrade Gutierrez Engenharia S.A, cuja condição no
DECIDO:
BNDT é positiva com efeitos de negativa;
I - Determinar a revogação do sobrestamento deste feito, diante da
Considerando que, entretanto, a executada titular dos depósitos não
autorização expressa da Corregedoria Regional;
possui execuções frustradas neste Juízo;
II - Determinar a expedição de Email com formulário nos moldes do
Considerando a necessidade de se preencher formulário, a enviar-
Ato Conjunto supramencionado para as demais Varas do Trabalho
se para as demais Varas do Trabalho do presente TRT 11, bem
deste TRT 11, bem como para os demais TRTs para fins de
como dos demais TRTs, conforme determinação estrita do art. 2º do
eventual crédito inadimplido, no prazo de 30 dias;
Ato Conjunto 2 supramencionado;
III - Transcorrido o prazo supramencionado sem manifestações,
Considerando que somente após o transcurso do prazo de 30 dias
determino a expedição de alvará para a devolução dos valores para
constante do art. 2º, §3º do Ato Conjunto 2 do TRT 11
a executada. /mflc
supramencionado é que se torna possível a devolução dos valores
COARI/AM, 14 de setembro de 2020.
para o titular do saldo remanescente;
Considerando, por fim, o princípio da publicidade inerente aos atos
ADRIANA LIMA DE QUEIROZ
de natureza jurisdicional;
Juiz(a) do Trabalho Substituto
DECIDO:
I - Determinar a revogação do sobrestamento deste feito, diante da
Processo Nº ATSum-0000526-42.2012.5.11.0251
AUTOR
ILDOMAR FABA DE CARVALHO
ADVOGADO
EDSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 1621/AM)
RÉU
ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
D A VIANA & SILVA LTDA
autorização expressa da Corregedoria Regional;
II - Determinar a expedição de Email com formulário nos moldes do
Ato Conjunto supramencionado para as demais Varas do Trabalho
deste TRT 11, bem como para os demais TRTs para fins de
eventual crédito inadimplido, no prazo de 30 dias;
III - Transcorrido o prazo supramencionado sem manifestações,
determino a expedição de alvará para a devolução dos valores para
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDOMAR FABA DE CARVALHO
a executada. /mflc
COARI/AM, 14 de setembro de 2020.
ADRIANA LIMA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000165-54.2014.5.11.0251
NAYANE TATYARA GAMA
MADUREIRA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO VERCOSA CHA(OAB:
148931/RJ)
RÉU
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ADRIANA CAXEIXA ALFAIA(OAB:
6599/AM)
ADVOGADO
ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413-O/MT)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6eaf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do presente processo estar compreendido na
competência da Secretaria da Corregedoria Regional em função do
Projeto
Garimpo,
nos
termos
do
Ato
Conjunto
1/2019/CSJT/CGJT/GP do CSJT e da CGJT c/c Ato Conjunto n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156308
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE TATYARA GAMA MADUREIRA