TRT11 20/12/2021 - Pág. 13 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
Relator
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SILVA
JAIME ROMAGNA GRASSO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
JUAREZ ROMAGNA GRASSO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
LUIZ ARCENIO SOUSA DA SILVA
JOSÉ PERCEU VALENTE DE
FREITAS(OAB: 7200/AM)
UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
CESAR VALMOR FUHR
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id ca40b04, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
13
petição interpostos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Sessão Telepresencial realizada em 13 de dezembro de 2021.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Relator"
MANAUS/AM, 19 de dezembro de 2021.
JEINE SANTOS DA SILVA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-21.2019.5.11.0017
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SILVA
AGRAVANTE
JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVANTE
JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVANTE
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVADO
LUIZ ARCENIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ PERCEU VALENTE DE
FREITAS(OAB: 7200/AM)
AGRAVADO
UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVADO
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AGRAVADO
CESAR VALMOR FUHR
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
21111111570763500000008680729 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
"EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
JUSTIÇA DO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE. Conforme a jurisprudência
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
pacífica do TST e do STJ, o deferimento da falência ou recuperação
judicial, perante o juízo falimentar, não constitui óbice para a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora
nos autos da execução trabalhista. Com efeito, é possível o
eventual redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da
empresa em recuperação judicial perante a Justiça do Trabalho.
Agravos de petição conhecidos e improvidos.
ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da
SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos agravos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175858
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id ca40b04, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
21111111570763500000008680729 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
"EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO