TRT12 19/03/2015 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Alfredo Tabare Guisulfo(OAB:
0032113)
RICARDO JORGE SALLES DOS
SANTOS LIMA(OAB: 0142142)
AEROSUPORTE LTDA
União (PF - 2º grau)
União (PF - PSF/Joinville)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2
PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA
ANDRE BONO(OAB: 0016314)
ABDON DAVID SCHMITT
MOREIRA(OAB: 0009907)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
FABIANA DUDEK(OAB: 0039255)
DANIELE COLOGNI(OAB: 0022565)
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 0014257)
RO-0000081-95.2014.5.12.0034 - 4a Câmara
RO-0000038-52.2013.5.12.0016 - 6a Câmara
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA
Recorrente(s): 1. CLAUDIA RIBEIRO MARTINS E OUTROS
Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Recorrido(a)(s): 1. AEROSUPORTE LTDA
TELÉGRAFOS
2. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
AEROPORTUÁRIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/10/2014 - id.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
779004a; recurso apresentado em 19/10/2014 - id. b31a467).
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/11/2014 - id.
Regular a representação processual (id. 95783).
6bfd90f - Pág. 1; recurso apresentado em 10/11/2014 - fl. b23b3fa -
Dispensado o preparo.
Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Regular a representação processual (id. 81933 - Págs. 1/3).
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
Desnecessário o preparo.
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL /
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROMOÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões):
Alegação(ões):
- contrariedade à OJ 71 da SDI-I do TST.
- contrariedade à Súmula 331 do TST.
- violação do art. 461 da CLT.
- divergência jurisprudencial.
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes postulam a condenação subsidiária da segunda ré
O autor reitera a pretensão de ver deferidas diferenças salariais
(Infraero).
decorrentes das promoções/progressões por antiguidade previstas
Nos termos do acórdão de id. a53fa57, verifico que a decisão
nos Planos de
proferida está em consonância com a Súmula nº 331, V, do TST, o
Carreira, Cargos e Salários de 1995 e 2008.
que inviabiliza
Consta da ementa do acórdão (id 094153a - pág. 1):
o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
7º do art. 896
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. O Plano
da CLT e Súmula nº 333 da aludida Corte Superior).
de Carreiras, Cargos e Salários da EBCT não possibilita a
Cumpre mencionar que alteração do decidido dependeria
promoção automática do funcionário por antiguidade, pois está
do revolvimento de fatos e provas, procedimento que não se
condicionada à deliberação da Diretoria, que deve observar a
coaduna com a
lucratividade do ano anterior e a proporcionalidade orçamentária.
natureza excepcional do recurso de revista, conforme a ilação
A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao
autorizada pela
seguimento do recurso, com a ementa colacionada (id. b31a467 -
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
pág.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
10), proveniente do TRT da 4ª Região (RO 0001209-
Publique-se e intime-se.
89.2010.5.04.0010 - DJRS
/lhdr
de 09/12/2011), no seguinte sentido:
Edson Mendes de Oliveira
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ECT.
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Relator
Processo Nº RO-0000081-95.2014.5.12.0034
MARI ELEDA MIGLIORINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83651
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGÜIDADE. Este
Colegiado, alterando o entendimento majoritário anteriormente
adotado, por questão de política judiciária, passa a aplicar a novel