TRT12 11/05/2016 - Pág. 178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADVOGADO
EVALDO DAVID JACINTO
RECLAMADO
ADVOGADO
178
TAYMARA MONTEIRO
GIROTTO(OAB: 40800/SC)
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
INTIMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0000638-16.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
- ANTELMA TENORIO DA SILVA
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EVALDO DAVID JACINTO
Réu: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
CASAN
JUSTIÇA DO TRABALHO
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Vistos etc.
ANTELMA TENÓRIO DA SILVA propôs a presente ação trabalhista
em face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada foi
ANTECIPADA para o dia 3-6-2016, às 13h20min., mantidas as
cominações legais.
EIRELI, pleiteando, com base nas razões expostas no ID 047f271,
as parcelas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de
R$ 35.000,00. Apresentou procuração e documentos.
Fica também intimada da decisão proferida nos autos supra.
Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação no ID
9ea5dbd, na qual refutou as alegações da reclamante, pugnando
Em 11 de Maio de 2016
pela improcedência das pretensões iniciais. Apresentou
documentos.
A reclamante manifestou-se sobre a contestação e dos documentos
com ela acostados aos autos.
Determinou a realização de perícia, cujo laudo pericial se encontra
acostado aos autos no ID e684f75.
As partes apresentaram manifestação acerca do laudo pericial.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias rejeitadas.
É o relatório.
DECIDO
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS.
A reclamante aduz ter trabalhado em contato com substâncias
insalubres, sem o pagamento do respectivo adicional.
A reclamada contesta a pretensão.
Determinada a realização de perícia técnica, o experto concluiu que:
As atividades desenvolvidas pela Reclamante foram consideradas
insalubres em grau médio durante todo o período contratual, pelo
manuseio de álcalis cáusticos conforme o disposto pelo Anexo 13
CLACI CARVALHO SALLES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000720-81.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ANTELMA TENORIO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
da NR-15. Obs.: Caso comprovado uso de luvas com CA válido, fica
descaracterizada a exposição por agentes químicos.
As atividades desenvolvidas pela Reclamante foram consideradas
insalubres em grau máximo pela exposição a agentes biológicos
durante as atividades de coleta de lixo com características
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95493