TRT12 25/07/2016 - Pág. 175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2028/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016
Ac.-1ªC RO 1028-2009-012-12-00-5, julgado em 21-9-2010,
175
Intimem-se.
presentes os Exmos. Juízes Jorge Luiz Volpato (Relator), Águeda
Maria L. Pereira e Hélio Bastida Lopes.
Ac.-1ªC RO 293-2007-012-12-00-4, julgado em 31-8-2010,
presentes os Exmos. Juízes Jorge Luiz Volpato, Águeda Maria L.
Pereira (Relatora) e Viviane Colucci.
ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA
Relatora
VOTOS
Acórdão
Ac.-1ªC RO 43-2008-012-12-00-5, julgado em 21-7-2010, presentes
os Exmos. Juízes Jorge Luiz Volpato, Águeda Maria L. Pereira
(Relatora) e Viviane Colucci.
Ac.-1ªC RO 8-2011-012-12-00-1, julgado em 13-6-2012, presentes
os Desembargadores Viviane Colucci, Águeda Maria L. Pereira
(Relatora )e Jorge Luiz Volpato.
[3]http://www.jusbrasil.com.br/noticias/111630/inss-vai-a-justicacobrar-das-empresas-gastos-com-acidentes
[4]http://www.previdencia.gov.br/agprev/agprev_mostraNoticiaRelaci
onadas.asp?Id=32014&ATVD=1&DN1=28/10/2008&H1=09:27&xBot
ao=0
[5] In Dano Moral Indenizável. 2 ed. São Paulo: Lejus, 1999. p.96.
[6] RR 48.478/92.1. Relator Armando de Brito. Ac. 5ª T. 2.656/94
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação,DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
Processo Nº RO-0010177-84.2013.5.12.0009
Relator
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
RECORRENTE
MARINEIVA GOSCH
ADVOGADO
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
ADVOGADO
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
ADVOGADO
nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
RECORRIDO
BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:
35900/SC)
excluir da condenação o valor arbitrado de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), correspondente a indenização por danos materiais (despesas
com o tratamento). Sem divergência, DAR PROVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- MARINEIVA GOSCH
PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA para: determinar que a
reclamada a reembolse todas as despesas decorrentes do
tratamento para a doença diagnosticada pelo Perito, devendo a
PODER JUDICIÁRIO
mesma comprovar a indicação médica com a nota fiscal junto a
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, para ressarcimento em 5 (cinco) dias (despesas
pretéritas e futuras). Com o ressarcimento das despesas pela
PROCESSO nº 0010177-84.2013.5.12.0009
reclamada, não há porque condená-la a manutenção do convênio
RECORRENTE: MARINEIVA GOSCH
médico; determinar o pagamento da pensão no percentual de 100%
RECORRIDO: BRF - BRASIL FOODS S.A.
(cem por cento) sobre o salário da autora, enquanto perdurar a
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO ÁGUEDA
doença, a ser comprovada por alta no INSS; e, majorar para R$
MARIA LAVORATO PEREIRA
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a indenização por danos morais.
EMENTA
Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 75.000,00 (setenta
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os
e cinco mil reais).
embargos declaratórios se existem no texto do julgado obscuridade,
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
contradição ou omissão (art. 535, incs. I e II, do CPC).
quinhentos reais).
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de julho
RELATÓRIO
de 2016, sob a Presidência do Desembargador Jorge Luiz Volpato,
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
as DesembargadorasÁgueda Maria L. Pereira e Viviane Colucci.
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Cinara Sales
RECURSO ORDINÁRIO n° 00010177-84.2013.5.12.0009,
Graeff.
provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97834