TRT12 01/09/2016 - Pág. 361 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
silenciando sobre decisão judicial transitada em julgado na Justiça
361
PODER JUDICIÁRIO
Federal em seu desfavor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contudo, não extraio, dos autos, ter o Estado de Santa Catarina
agido com deslealdade processual. A defesa foi deduzida sob o
PROCESSO nº 0000774-47.2015.5.12.0001 (RO)
prisma da prescrição e do gradual recolhimento parcelado do débito
RECORRENTE: ROSIMARI AGUIAR
do FGTS (id. 1557002).
RECORRIDO: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
Rejeito.
EXTREMO SUL
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de agosto
RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
de 2016, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
BRDE. COEXISTÊNCIA DE DISTINTOS REGULAMENTOS DE
Teresa Regina Cotosky, as Desembargadoras do Trabalho Lília
PESSOAL (RPI E RPII). MAJORAÇÃO SALARIAL DECORRENTE
Leonor Abreu e Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Presente o Dr.
DE REESCALONAMENTO DO PESSOAL VINCULADO AO RPII.
Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador Regional do
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS AO PESSOAL
Trabalho. Procedeu à sustentação oral, pelo autor, o Dr. Jorge
VINCULADO AO RPI. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS
Nestor Margarida.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. Coexistindo
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
diferentes regulamentos de pessoal no âmbito da mesma empresa,
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
a assimetria de tratamento dispensada aos empregados vinculados
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
a regramentos distintos não viola os princípios da igualdade e da
PARCIAL para acrescer à condenação honorários assistenciais de
isonomia. Assim, a elevação salarial resultante do reescalonamento
15%, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST; e para excluir a multa
das faixas contraprestativas devidas aos empregados regidos pelo
a título de embargos protelatórios. Custas de R$ 460,00
RPII não gera aos empregados submetidos ao RPI o direito de
(quatrocentos e sessenta reais), pelo Estado, sobre o valor da
perceberem igual incremento remuneratório. Além disso, no caso
condenação alterado para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), das
concreto, a autora exerce função vinculada à RPI que não tem
quais fica dispensado, por força do disposto no art. 790-A, I, da
equivalência no RPII. Assim, não lhe foi dirigido tratamento
CLT.
desigual.
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
VISTOS, relatados e discutidos estes RECURSOS ORDINÁRIOS,
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0000774-47.2015.5.12.0001
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
ROSIMARI AGUIAR
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
ADVOGADO
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
ADVOGADO
nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
RECORRIDO
BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL
ADVOGADO
SAULO YASSUMASSA ITO(OAB:
16294/SC)
provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo
recorrente ROSIMARI AGUIAR e recorrido BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL.
Inconformada com a sentença prolatada pelo Juiz Hélio Bastida
Lopes (Num. ef635d3), recorre a autora a esta Corte Revisora,
pelas razões expendidas no Num. af3665b.
Contrarrazões no Num. 5ea127f.
VOTO
QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL
Com a vigência do novo Código de Processo Civil, a partir de 18 de
março de 2016, operam efeitos nas ações em curso os princípios da
irretroatividade das leis e do tempus regit actum, sendo por este
preconizada a diretriz de que há subsunção dos atos processuais e
Intimado(s)/Citado(s):
dos fatos com repercussão no processo aos preceitos da nova lei.
- BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL
- ROSIMARI AGUIAR
Também cabe observância ao ato jurídico-processual perfeito e aos
direitos processuais adquiridos e integrados ao patrimônio dos
litigantes.
Ainda, o CPC vigente preconiza, a teor do art. 1º, principiologia
sintonizada com os valores constitucionais, garantindo segurança
jurídica e duração razoável do processo, elementos relevantes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99164