TRT12 01/09/2016 - Pág. 362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
362
campo recursal por visarem ao resguardo dos direitos processuais
padrões salariais dos empregados admitidos no réu após
adquiridos das partes em harmonia com a celeridade da prestação
29.03.2001, os quais são regidos pelo Regulamento de Pessoal II
jurisdicional por todos almejada.
(RPII), com o pagamento das diferenças salariais, a contar de
Por força de tais premissas, são aplicáveis as regras do atual
fevereiro/2008, em parcelas vencidas e vincendas, com sua
diploma aos recursos interpostos a partir da sua respectiva vigência.
incorporação ao salário para o cálculo das promoções e de todos os
Com isso, os pressupostos de admissibilidade e demais questões
reflexos postulados. Aduz que é regida pelo Regulamento de
adjetas ao recurso serão analisados sempre à luz da norma vigente
Pessoal I (RPI).
na data da respectiva interposição, ainda que o julgamento venha a
Sem razão.
ocorrer sob os efeitos da nova lei processual.
Verifico que a autora foi admitida no cargo de recepcionista,
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
estando, atualmente, enquadrada no nível RECP K.
Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
Apresentado o laudo pericial, o sr. Perito ao responder o quesito nº
recurso e das contrarrazões.
01 formulado por este Juízo deixou certo que (id. 684c75e, p. 10):
JUÍZO DE MÉRITO
A autora foi admitida no cargo de Recepcionista, conforme CTPS de
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA
id. 78da72c, pág. 02. Permaneceu no mesmo cargo, conforme
1 - Prescrição quinquenal. Interrupção
demonstra o documento de anotações e atualizações da carteira de
Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 16-07-2015, o
trabalho e previdência social, de Id. 16af68b, pág. 01.
juízo fixou a prescrição quinquenal em 16-07-2010.
Conforme transcrito no item "a1" no início deste quesito, observa-se
Alertando que a prescrição havia sido interrompida em 13-06-2011,
que não há o cargo de "Recepcionista" no quadro de pessoal de
em razão da propositura de ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da
cargos de carreira do regulamento de pessoal - RPII (Res. 1954).
categoria, pede a autora seja afastada a prescrição pronunciada.
Não foi possível identificar uma equivalência de cargo/atribuição,
Tem razão.
pois o nível de escolaridade do cargo exercido pela autora é de
Com a propositura da ação coletiva, há a interrupção do prazo
primeiro grau completo, enquanto os cargos elencados no anexo à
prescricional. Assim, o ajuizamento da ação individual aproveita as
resolução RP II são, no mínimo, de segundo grau completo,
vantagens prescricionais estabelecidas com a demanda do
conforme Id. c97fb50, pág. 22. (grifei)
sindicato.
Conforme se observa, cada regulamento possui suas
O quinquênio, portanto, deve levar em consideração a data da
especificidades, sendo que a Resolução nº 2.151/2008 buscou
interrupção, ocorrida em 13-06-2011.
somente reestruturar as tabelas salariais do pessoal vinculado ao
Como, entretanto, o pretenso direito lesado data de 2008, não há
RPII, tendo em vista que possuíam remunerações bem abaixo dos
prescrição a ser pronunciada.
valores pagos no mercado de trabalho, inclusive, inferiores aos
Assim, dou provimento ao apelo, para afastar a prescrição
valores recebidos pelo pessoal regido pelo RPI.
quinquenal pronunciada no primeiro grau.
Ainda que assim não fosse, a testemunha ouvida a convite do autor,
2 - Diferenças salariais
nos autos do processo nº 0000506-15.2015.5.12.0026, e utilizada
A autora narrou na peça vestibular que no BRDE existem dois
como prova emprestada nestes autos, confirma a existência de
planos de cargos e salários distintos: o RPI e o RPII.
vantagens exclusivas do pessoal regido pelo RPI, demonstrando
Afirmou que o primeiro rege os contratos de trabalho dos admitidos
que a autora não sofreu nenhum prejuízo em virtude da alteração
até 29-03-2001, enquanto o segundo, disciplina as relações de
da escala salarial pessoal vinculado ao RPII (id. 4fd4635):
trabalho dos empregados que ingressaram nos quadros da ré após
"[...] que não há empregados vinculados ao RPI que queiram migrar
aquela data (29-03-2001).
para o RPII, visto que o RPI tem mais benefícios que o RPII, como
Como foi contratada em 04-02-1986, está sujeita ao RPI.
licença prêmio uma ATS em valor superior e manutenção do plano
Aduziu que, em março de 2008, foi concedido aumento salarial para
de saúde após a aposentadoria; [ ...]"
os empregados vinculados ao RPII e, invocando o princípio da
Neste sentido é o entendimento do TRT da 12ª Região ao julgar a
isonomia salarial, postulou a extensão dos reajustes aos seus
ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria da autora,
salários.
postulando a mesma verba:
A pretensão, no primeiro grau, foi assim indeferida:
IMPLANTAÇÃO DE NOVA TABELA SALARIAL. DIFERENÇAS
Pretende a autora a concessão dos mesmos índices de reajustes
INDEVIDAS. É lícita a implantação de nova tabela de referências
salariais previstos na Resolução nº 2.151/2008, a qual majorou os
salariais, resultante de ampla revisão dos salários dos cargos de
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