TRT12 01/12/2016 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
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necessário para solucionar os pedidos postulados na petição inicial.
04/02/2016)
De tal sorte, o provimento básico a ser lançado na Sentença será a
E:
acolhida ou a rejeição dos pedidos formulados, onde tais pedidos
JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMA DA SENTENÇA. Ao
tornam-se objeto da prestação jurisdicional sobre o qual a Sentença
relacionar os pedidos na inicial, o autor define os limites do litígio.
irá operar. Portanto, os mais seguros critérios de interpretação da
Se o pronunciamento judicial for além do pedido, impõe- se a
Sentença são os pedidos, não podendo a decisão ir além deles.
reforma da sentença, porquanto é defeso ao juiz proferir sentença
Com efeito, valendo-se de ricos entendimentos jurisprudenciais
de natureza diversa da pedida (art. 460 do CPC). (RO 0001405-
proferidos pelo e. Tribunal Superior do Trabalho, em julgados que
16.2012.5.12.0059, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARI
analisaram situações semelhantes, extraímos:
ELEDA MIGLIORINI, publicado no TRTSC/DOE em 22/10/2014)
PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA/ULTRA
Contudo, em que pese as decisões acima colacionadas já se
PETITA. A egrégia Turma, quando deu provimento ao recurso de
considerarem de extrema valia, é necessário carrear o
revista para julgar improcedente a reclamação e para disponibilizar
entendimento de outros Tribunais Regionais sobre o tema em
o depósito recursal, decidiu além do pedido formulado no recurso de
questão:
revista. Consequentemente, declaro que foram violados os arts. 128
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. Ocorre
e 460 do CPC. Consequentemente, restaram violados os arts. 128 e
julgamento extra ou ultra petita quando, em clara violação ao artigo
460 do CPC. Embargos parcialmente conhecidos e providos.
460 do Código de Processo Civil, o Juiz profere sentença de
DECISÃO. Por unanimidade, deixando de declarar a nulidade do
natureza diversa daquela postulada ou condena o Réu em
acórdão embargado por negativa de prestação jurisdicional, com
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
base no art. 249, § 2º, do CPC, conhecer dos Embargos apenas
demandado.
quanto à preliminar de nulidade por julgamento extra/ultra petita, por
Se, de fato, no caso em apreço, na petição inicial não houve pedido
violação dos artigos 128 e 460 do CPC e dar-lhes provimento para,
de pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada diária
sanando a nulidade por julgamento extra petita, limitar o provimento
ou semanal, a condenação ao pagamento do referido sobrelabor
do Recurso de Revista apenas para excluir da condenação a
constitui julgamento extra petita, devendo, pois, ser excluída. (TRT-
indenização do art. 497, deferida com base no conhecimento da
3 - RO: 00299201501403003 0000299-04.2015.5.03.0014, Relator:
estabilidade contratual. (TST. Decisão: 29/11/1999. Proc.
Marcio Ribeiro do Valle, Oitava Turma, Data de Publicação:
131676/1994. Região 10. Embargos em Recurso de Revista. Turma
14/07/2015)
D1. Órgão Julgador - Subseção I especializada em dissídios
Julgamento extra petita. O poder do magistrado de apreciar o
individuais).
pedido sob todos os ângulos, não lhe confere, todavia, a
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
possibilidade de julgar extra ou ultra petita. A sentença há de ater-
REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Constata-se a ofensa
se aos limites firmados pelo libelo. Ao Juiz é defeso ir além do
ao art. 460 do CPC, em face do acórdão do Regional, que reformou
postulado. (TRT/SP 02880036911, Ac. 4ª T., 9.8490/89, rel.
a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas
Francisco Antônio de Oliveira, DJ 5.6.90, Boletim do TRT, 2ª R., 90,
extras em quantia acima da pleiteada na petição inicial. Recurso de
p. 25).
revista a que se dá provimento. [...] (RR - 3700-05.2004.5.09.0022 ,
E:
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento:
HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM BASE EM CAUSA DE PEDIR
05/05/2010, 5ª Turma, Data de Publicação: 14/05/2010)
DIVERSA - JULGAMENTO "EXTRA PETITA". O juiz deve se ater
Ademais, o Tribunal Regional da 12ª Região, se manifestou nesse
aos limites da "litiscontestatio", nos termos dos arts. 128 e 460 do
mesmo sentido:
CPC. Por conseguinte, incorre em julgamento "extra petita" o
JULGAMENTO "EXTRA PETITA". CONFIGURAÇÃO.
julgador que defere horas extras com base em causa de pedir
ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. Configurado o
diversa. Recurso provido por maioria (TRT-24 - RO:
julgamento "extra petita", ante o deferimento na sentença de verba
311199877724000 MS 00311-1998-777-24-00-0 (RO), Relator: JO
trabalhista não postulada na petição inicial, cabe a este órgão
O DE DEUS GOMES DE SOUZA, Data de Julgamento: 13/05/1998,
julgador adequá-lo aos parâmetros da pretensão deduzida pela
Data de Publicação: DO/MS Nº 004794 de 17/06/1998, pag. 00048)
parte, de forma a suprimir o excesso da condenação. (RO 0000506-
Nestes termos, é facilmente perceptível que os recolhimentos de
18.2015.5.12.0025, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, GISELE
FGTS durante toda a contratualidade estão completamente fora dos
PEREIRA ALEXANDRINO, publicado no TRTSC/DOE em
pedidos elencados pelo Recorrido na inicial. Ora, destaca-se que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102205