TRT12 01/12/2016 - Pág. 333 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
333
pedido foi de recolhimento de FGTS durante o período de
Pátrios:
estabilidade, divergindo totalmente da fundamentação da r.
A comprovação dos depósitos efetuados pela empresa pode ser
Sentença proferida pelo MM. Juiz, configurando irrefutavelmente
verificada pelo próprio empregado no órgão gestor do FGTS, e a
julgamento ultra petita/extra petita.
partir daí, havendo diferenças, incumbe ao autor demonstrá-las,
Além do mais, conclui-se que a sentença prolatada de forma ultra
pois fato constitutivo do direito." (TRT - 9ª Reg. - RO-0448/91 - JCJ
petita se eiva em error in procedendo, acarretando, a nulidade da
de Pato Branco - Ac. 1ª T. - 6706/92 - maioria - Rel: Juiz Tobias de
decisão proferida. Sendo irrefutável que a sentença deve ser
Macedo Filho - Rectes: Companhia Agropecuária de Fomento
decretada nula, tendo em vista que decidiu causa e pedido diferente
Econômico do Paraná- Cafe do Paraná e João Alcione Lora (Rec.
daquele pretendido pelo Autor em juízo, bem como, sua
Adesivo) - Recdos: Os mesmos - Advs: Renato S. Silverio, Osvaldo
fundamentação não guarda relação com o processo e com os
L. Gabriel, Paulo R. Pozzolo, Valdyr L. Perrini e Julio Cesar Bebber
argumentos suscitados pelo Recorrido.
- Fonte: DJPR, 04.09.92, pág. 104).
Ante o exposto, imprescindível se faz o CONHECIMENTO e
"O Autor pretendendo a demonstração pela Reclamada, na fase
PROVIMENTO do presente Recurso Ordinário, com o intuito de
cognitiva do processo, dos depósitos feitos em face das verbas
reformar a decisão ora guerreada, em razão de que o julgamento
pagas, para apuração das diferenças devidas, carece do direito
ultra petita é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo
para a pretensão deduzida por falta de interesse de agir. Não há
tal condenação ser declarada nula.
utilidade precípua ou necessidade específica de se fazer intervir o
Não obstante a isso, cumpre destacar que tal decisão foi prolatada
poder judiciário a tal situação, porquanto, o próprio empregado pode
sob a falsa premissa de que seria ônus da empresa a demonstração
solicitar extrato junto à entidade depositária a conferir sua correção,
do depósito de todos os valores em conta vinculada do autor. Neste
não fosse a obrigação deste de enviar mensalmente ao depósito a
contexto, a Recorrente não se conforma com tal posicionamento,
sua posição." (TRT - 9ª Reg. - RO-7179/90 - JCJ de Pato Branco -
por diversos motivos, perceba-se:
Ac. 2ª T. - 2365/92 - maioria - Rel: Juiz Lauro Stellfeld Filho - Recte:
Não é verdadeira a alegação de que não foram realizados
João Pedro Gonçalves de Ramos - Recda: Oca Engenharia e
corretamente os depósitos na conta vinculada da parte autora. Além
Empreendimentos Ltda - Advs: Paulo R. Pozzolo, Valdyr L. Perrini,
de que, todas as parcelas salariais constantes dos recibos (docs.
Ricardo M. Fonseca e Andrey Herget - Fonte: DJPR, 27.03.92, pág.
inclusos) foram observadas para efeito dos respectivos
127).
recolhimentos. Desta feita, é incontroverso que a parte autora não
Desta forma, se faz necessário o CONHECIMENTO e o
apresenta qualquer demonstrativo de diferenças. Da mesma forma
PROVIMENTO do presente Recurso Ordinário, com o intuito de
descabida tanto a pretensão quanto a alegação de que incumbiria à
reformar r. sentença, em razão de que o julgamento ultra petita é
reclamada o ônus de apresentação de todos os comprovantes de
proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo tal
depósito do FGTS. Em todo e qualquer pedido de diferença na
condenação ser declarada nula. Em atenção ao principio da
quitação de parcela o ônus da prova é do autor, consoante prevê o
eventualidade, em caso de eventual manutenção condenação
art. 818 da CLT.
deverão ser abatidos, de forma GLOBAL (OJ n° 415, da SDI-I, do C.
"Ora, caso a parte autora deseje provar algum fato em relação aos
TST) todos os valores já recolhidos e sacados pelo autor, sob pena
depósitos efetuados, tem acesso aos extratos de sua conta
de bis in idem e enriquecimento sem causa da Obreira.
vinculada, podendo, desse modo, apontar objetivamente eventuais
Sem razão, a embargante.
irregularidades existentes, o que não fez. Nesta esteira, resta
A assertiva de que a sentença julgou de modo "extra petita" não fez
impugnada as ilações da Recorrida em sentido contrário.
parte das alegações postas no recurso ordinário da embargante, de
O que se percebe da leitura tanto da petição inicial quanto da
modo que não há falar em omissão, no aspecto. A decisão
própria decisão é que não sabe ao certo o que se pretende, como
embargada somente seria omissa se, instada pelas razões de
não sabe se existem efetivas diferenças em favor da recorrida. Ora,
recurso a analisar a alegação, tivesse deixado, a C. Câmara, de
pretensões deduzidas judicialmente devem partir do pressuposto da
sobre ela se manifestar, vez que a nulidade da decisão "extra petita"
certeza da existência de algum direito, uma vez que não é função
é tema a ser levantado na primeira oportunidade em que a parte
do Judiciário verificar a correção dos procedimentos administrativos
tiver que falar nos autos ou em audiência (no caso, o recurso
adotados, restando impugnado o argumento utilizado pelo r.
ordinário), sob pena de preclusão (CLT, art. 795, e CPC, art. 278).
sentença neste aspecto.
Rejeito os embargos.
Nesse sentido, em casos análogos, têm decidido os Tribunais
5. Rescisão indireta a emissão de guias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102205