TRT12 27/03/2017 - Pág. 1350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
1350
ACÓRDÃO
Recurso da parte
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO E NÃO CONHECER DA ARGUIÇÃO DE
LITISPENDÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO renovadas em
contrarrazões, por estas constituírem meio impróprio para obter a
reforma do julgado. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de março
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105578