TRT12 27/10/2017 - Pág. 768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
768
pelo autor em contrarrazões; conhecer dos documentos juntados
com o recurso adesivo do réu (marcador 88); conceder ao réu o
benefício da justiça gratuita para o fim de isentá-lo do pagamento
das custas processuais. No mérito, por igual votação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para
acrescer à condenação o pagamento de 6 dias de trabalho por ano,
em dobro. Manter o valor da condenação fixado na sentença (R$
80.000,00), bem como o de custas (R$ 1.600,00), pelo réu, que fica
ACÓRDÃO
isento do recolhimento. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador José
Ernesto Manzi, os Desembargadores Viviane Colucci e Wanderley
Godoy Junior. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra.
Teresa Cristina Dunka Rodrigues dos Santos.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
Acórdão
/seg
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO DO AUTOR E NÃO CONHECER DO RECURSO
ADESIVO DO RÉU, por deserto, acolhendo a preliminar suscitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112438