TRT12 14/12/2017 - Pág. 1857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
1857
Trata-se, portanto, de poder-dever conferido pela lei ao Auditor
"a empresa para a qual o depoente trabalha, sua empregadora,
Fiscal, sob pena de responsabilidade, de lavrar o respectivo auto
presta serviços na Six Residencial Boutique, no Novo Campeche; a
sempre que entender, segundo sua avaliação, estar diante da
empregadora do depoente presta serviços nessa obra há uns dois
ocorrência de qualquer infração a preceito de lei trabalhista.
anos, fazendo alvenaria, estrutura, elétrica e hidráulica; há uma
faixa de 20 empregados da empresa Dorvino da Silva - ME
Por outro lado, cabe ao órgão judiciário analisar a questão fática e o
trabalhando nessa obra; o depoente é o encarregado desses 20
mérito da causa, no ponto em que culminou com determinada
empregados. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DOS(AS)
conclusão jurídica que, por sua vez, acarretou a autuação da
PROCURADORES(AS) DAS PARTES: a empresa Dorvino da Silva
empresa recorrente.
- ME faz o pagamento desses 20 empregados, por intermédio do
depoente, na obra; a empresa Dorvino da Silva - ME mantém livro-
Assim, consta do auto de infração n. 20.867.429-2:
ponto na obra para controle do horário de trabalho desses 20
empregados; a empresa Dorvino da Silva - ME fornece o vale-
Em 08/12/2005 iniciou-se fiscalização mista no canteiro de obras no
transporte e recolhe o INSS desses 20 empregados; a empresa
endereço rua Jerônimo Venâncio das Chagas, sem número,
Dorvino da Silva - ME fornece EPI's aos seus empregados para
Campeche, em Florianópolis/SC, obra Six Residencial Boutique. Da
trabalharem nessa obra, os quais são sapatões, luvas, capacetes,
inspeção física realizada verificou-se que a empresa KDS
protetores auriculares, óculos e cinto de segurança; a empresa
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 09.427.555/0001-99) é a gerenciadora
Dorvino da Silva - ME mantém as fichas de entrega dos EPI's
e coordenadora da obra, sendo que na obra sob fiscalização das
devidamente assinadas pelos seus empregados; os equipamentos
atividades de construção civil estão sendo realizadas por
utilizados para os serviços dos empregados da Dorvino da Silva -
empregados contratados mediante as empresas interpostas RTJ
ME são de propriedade desta, tais como betoneiras, policortes,
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EIRELI EPP (CNPJ
furadeiras, maquitas e guinchos de coluna; os salários dos
08108719/0001-52) e DORVINO DA SILVA ME (CNPJ
empregados da Dorvino da Silva - ME estão em dia, assim como os
00401403/0001-42), que por sua vez realizou contrato de sub
recolhimentos do FGTS e INSS; as administrações da KDS
empreitada de mão de obra, ou seja, "contrato de empreitada de
Engenharia e Dorvino da Silva - ME são distintas, a última tem um
mão de obra de armação em ferragens" com a empresa
escritório próprio e um escritório na obra Six; a empresa KDS tem
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA SOARES CARDOSO ME
um escritório no Centro da Capital; a empresa Dorvino da Silva -
(CNPJ 21.708.403/0001-452).
ME no momento presta serviços também para a Omar
Incorporadora, em uma obra situada na Av. Pequeno Príncipe,
Assentou o auditor fiscal, no mencionado auto que, dos 21
no Campeche; o projeto da obra Six coube à empresa KDS; o
trabalhadores encontrados no canteiro de obras citado, 19 foram
financiamento da obra foi feito pela KDS, que também adquiriu o
considerados em situação irregular, pois se encontravam laborando
terreno da obra Six; a empresa KDS fará as vendas das unidades; a
em benefício da empresa autuada (sob sua subordinação), porém
KDS contrata outras empresas para serviços de paisagismo,
com vínculo de emprego com as outras três empresas envolvidas,
pintura, arquitetura, fechamento de esquadrias, fechamento de
de menor porte econômico, caracterizando hipótese de terceirização
portas e terraplanagem; a empresa JHP fez a fundação da obra Six;
ilícita.
a empresa JHP não está mais na obra Six; o técnico em segurança
da Dorvino da Silva - ME faz o treinamento dos seus serventes e
Com efeito, para concluir que a empresa autuada descumpriu
pedreiros; os empregados da Dorvino da Silva - ME têm
preceitos trabalhistas ao não registrar os trabalhadores que se
autonomia nas obras da Six para execução dos seus trabalhos,
encontravam laborando na obra, a Auditoria Fiscal analisou a
não sofrendo ingerência da KDS; a KDS tem um coordenador de
documentação e concluiu pela existência de elementos
nome Ruan, que passa na obra da Six para supervisionar o
autorizadores do reconhecimento de terceirização ilícita
andamento da obra; o depoente participa de reuniões com o
(intermediação de mão de obra).
pessoal da KDS para discussão acerca do andamento da obra,
sendo feitas medições; a KDS não pode admitir e despedir
Colhida a prova oral nestes autos, a testemunha Nadjo Bauer,
empregados da Dorvino da Silva - ME. Nada mais disse, nem lhe
encarregado da empresa Dorvino da Silva - ME, declarou que:
foi perguntado".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113882