TRT12 14/12/2017 - Pág. 1858 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
1858
A segunda testemunha ouvida nos autos, Sr. Daniel Laureth Neto,
da KDS Engenharia e Dorvino da Silva - ME são distintas, a última
empregado da autora há 8 anos, assim esclareceu:
tem um escritório próprio e um escritório na obra Six; a empresa
KDS tem um escritório no Centro da Capital; a empresa Dorvino
"nunca viu os empregados ou os proprietários da KDS dando
da Silva - ME no momento presta serviços também para a Omar
ordens aos empregados da Dorvino da Silva - ME; não presenciou o
Incorporadora, em uma obra situada na Av. Pequeno Príncipe,
pagamento dos salários dos empregados da Dorvino da Silva - ME;
no Campeche; a empresa JHP fez a fundação da obra Six; a
o deponte, quando vai à obra, vê o livro-ponto dos empregados da
empresa JHP não está mais na obra Six; o técnico em segurança
Dorvino da Silva - ME no escritório; não chega a ver os
da Dorvino da Silva - ME faz o treinamento dos seus serventes e
trabalhadores anotando esse livro-ponto, porque quando vai à obra
pedreiros; os empregados da Dorvino da Silva - ME têm
eles já chegaram e ainda não saíram; a KDS contratou engenheiros
autonomia nas obras da Six para execução dos seus trabalhos,
e arquitetos para realizarem os projetos da Six; a KDS adquiriu o
não sofrendo ingerência da KDS; a KDS não pode admitir e
terreno onde está sendo realizada a obra Six; a KDS Incorporadora
despedir empregados da Dorvino da Silva - ME.
fez o estudo da viabilidade da obra Six; a KDS fará a venda das
unidades da Six; não sabe quem a KDS vai contratar para fazer
Essas informações, em conjunto com a documentação coligida,
paisagismo e pintura da obra Six; a KDS Incorporadora ainda não
indicam que a relação havida entre a requerente e as empresas que
contratou a empresa para fazer o fechamento das esquadrias; a
se encontravam em atividade na obra "Six" não constitui hipótese
KDS e a Dorvino da Silva - ME têm administrações distintas; a
de intermediação ilícita de mão de obra, notadamente porque todos
empresa JHP fez a fundação da obra Six; o pessoal da JHP não
os trabalhadores estão regularmente contratados por outras
está mais nessa obra; de vez em quando, há reuniões para
empresas que não a requerente, às quais estão subordinados e
discussão acerca do andamento da obra e dela participam os
recebem a contraprestação pelos seus serviços.
engenheiros e arquitetos que fizeram os projetos, o pessoal da
Dorvino da Silva - ME; o pessoal da KDS não participa dessas
Prosseguindo-se na análise, infere-se que a reclamada tem, por
reuniões; quando o depoente vai a obra Six, não dá ordens aos
objeto social, a exploração do ramo de incorporação de
trabalhadores da Dorvino da Silva - ME; ninguém da KDS dá
empreendimentos imobiliários; de administração de obras em geral,
ordens aos trabalhadores da Dorvino da Silva - ME; os
participação em outras sociedades, exceto nas de responsabilidade
equipamentos que estão na obra pertencem a Dorvino da Silva
solidária e nas que dependam de autorização expressa; de compra,
- ME; não tem acesso, por não fazer parte da sua função, à
venda, locação e administração de imóveis próprios e de terceiros
documentação dos trabalhadores da Dorvino da Silva - ME; quando
(contrato social ID 09ef751 - pag. 3), realidade que resta
o depoente vai a obra Six, fala com o encarregado da obra, Sr.
evidenciada, também, pelo teor dos depoimentos testemunhais,
Sérgio, empregados da Dorvino da Silva - ME, e por isso sabe que
conforme excertos a seguir destacados: o projeto da obra Six coube
a Dorvino da Silva - ME é quem adquire os EPI's usados pelos seus
à empresa KDS; o financiamento da obra foi feito pela KDS, que
empregados, tais como cinto de segurança, capacete, botinas,
também adquiriu o terreno da obra Six; a empresa KDS fará as
óculos, tampão de ouvido. Nada mais disse, nem lhe foi
vendas das unidades; a KDS contrata outras empresas para
perguntado".
serviços de paisagismo, pintura, arquitetura, fechamento de
esquadrias, fechamento de portas e terraplanagem.
Cabe destacar, dos depoimentos acima, as seguintes informações:
há uma faixa de 20 empregados da empresa Dorvino da Silva - ME
Trata-se, pois, de empresa de incorporação imobiliária, regida pela
trabalhando nessa obra; a empresa Dorvino da Silva - ME faz o
Lei n. 4.591/64, que, em seu art. 28, parágrafo único, define
pagamento desses 20 empregados, por intermédio do depoente, na
incorporação imobiliária como "atividade exercida com o intuito de
obra; a empresa Dorvino da Silva - ME mantém livro-ponto na obra
promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de
para controle do horário de trabalho desses 20 empregados; a
edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades
empresa Dorvino da Silva - ME fornece o vale-transporte e recolhe
autônomas".
o INSS desses 20 empregados; a empresa Dorvino da Silva - ME
fornece EPI's aos seus empregados para trabalharem nessa obra;
No caso, a requerente KDS efetuou a compra do terreno e coordena
os equipamentos utilizados para os serviços dos empregados da
a construção do imóvel "Residencial Six Boutique", por meio da
Dorvino da Silva - ME são de propriedade desta; as administrações
contratação de empresas em regime de empreitada, para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113882