TRT12 14/12/2017 - Pág. 2185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
2185
termos do acordo. Acórdão Juiz Nivaldo Stankiewicz - Publicado no
TRTSC/DOE em 25-09-2015"
"CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL. EXECUÇÃO DE
CLÁUSULA PENAL EM FACE DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO.
DESCABIMENTO. Tendo as partes conciliado o pagamento do
acordo diretamente na conta do procurador da autora, a utilização
pelo réu do auto-atendimento para realização do depósito não
significa inadimplemento de nenhuma das cláusulas acordadas e,
eventual demora para efetivação do crédito na conta do procurador
deu-se por procedimento da instituição bancária. Acórdão Juiz José
Ernesto Manzi - Publicado no TRTSC/DOE em 23-06-2014"
"CLÁUSULA PENAL. ACORDO. Não há como determinar a
incidência da cláusula penal e a antecipação do vencimento das
demais parcelas, quando comprovado seu pagamento na data
aprazada, mediante depósito na conta do procurador da parte.
Acórdão - Juíza Maria Aparecida Caitano - Publicado no
TRTSC/DOE em 02-10-2013"
"ACORDO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. DEPÓSITO
BANCÁRIO NO PRAZO AVENÇADO. DISPONIBILIZAÇÃO NO DIA
SUBSEQUENTE. Realizado na data aprazada o depósito bancário
de parcela avençada em acordo, a disponibilização para
movimentação do correspondente numerário no dia subsequente,
decorrente de procedimento próprio da instituição bancária, deve
ser considerado tempestivo o pagamento, exonerando o devedor da
obrigação e tornando inaplicável a cláusula penal estipulada.
Acórdão Juiz Jorge Luiz Volpato - Publicado no TRTSC/DOE em 17
-09-2013"
Ante o exposto, mantenho a decisão agravada, que rejeitou a
aplicação da cláusula penal, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, acrescida das presentes razões, pois não tipificada a
mora.
Nego provimento.
Pelo que,
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por maioria, vencido o
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, NEGAR-LHE
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