TRT12 22/03/2018 - Pág. 2879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
ADVOGADO
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RECLAMADO
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ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS(OAB:
33667/SC)
MARAIRA TARIANE VIEIRA
CEOLIN(OAB: 40353/SC)
JOSIANE INACIO(OAB: 43246/SC)
DIANA PAULA PIVA(OAB: 36497/SC)
RENAN ROSSETT MOREIRA(OAB:
45834/SC)
MAQUINAS WALTER SIEGEL LTDA EPP
ADEMIR CRISTOFOLINI(OAB:
13195/SC)
BIOENERGY INDUSTRIA E
COMERCIO DE ENERGIA
ALTERNATIVA LTDA
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
ANDRESA AMORIM(OAB: 19624/SC)
Adriano Nery Kuster(OAB: 30243/PR)
ENERGY PLUS ENERGIA
ALTERNATIVA LTDA - EPP
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
ANDRESA AMORIM(OAB: 19624/SC)
Adriano Nery Kuster(OAB: 30243/PR)
AGRO INDUSTRIAL SAO DOMINGOS
LTDA - ME
ADEMIR CRISTOFOLINI(OAB:
13195/SC)
BIOCHAMM CALDEIRAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
FALIDA
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS
SANTOS(OAB: 7249/SC)
LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS
PARA BIOMASSA EIRELI
HENRIQUE FIGUEIRO
RAMBOR(OAB: 70259/RS)
RUBENS SIEGEL
ANDRESA AMORIM(OAB: 19624/SC)
BIOCAL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS S/A
MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:
8707/SC)
RS AMIDOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADEMIR CRISTOFOLINI(OAB:
13195/SC)
SIECAL S/A
ANDRESA AMORIM(OAB: 19624/SC)
2879
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete,
nesta cidade de Rio do Sul/SC, às quinze horas e três minutos,
estando aberta a audiência, na sala de audiências, com a presença
da Exma. Sra. Dra. Ana Paula Flores, Juíza do Trabalho Substituta,
foram apregoados os litigantes: ODAIR JOSÉ VICENZI, reclamante,
e BIOCHAMM CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA., MÁQUINAS WALTER SIEGEL LTDA., BIOENERGY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA.,
BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A., RUBENS SIEGEL,
SIECAL S/A., RS AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.,
AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA. ME, ENERGY PLUS
ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. EPP. e LIPPEL - SOLUÇÕES
INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI, reclamadas.
Ausentes as partes, a MMa. Juíza do Trabalho proferiu a seguinte
SENTENÇA:
Vistos etc:
I - Relatório:
ODAIR JOSÉ VICENZI, já qualificado, ajuíza, em 26/10/2016,
reclamatória trabalhista em face de BIOCHAMM CALDEIRAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., MÁQUINAS WALTER
SIEGEL LTDA., BIOENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ENERGIA ALTERNATIVA LTDA., BIOCAL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS S/A., RUBENS SIEGEL, SIECAL S/A., RS AMIDOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME., AGRO INDUSTRIAL SÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL SAO DOMINGOS LTDA - ME
- BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
- BIOCHAMM CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA FALIDA
- BIOENERGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ENERGIA
ALTERNATIVA LTDA
- ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - EPP
- LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI
- MAQUINAS WALTER SIEGEL LTDA - EPP
- ODAIR JOSE VICENZI
- RS AMIDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- RUBENS SIEGEL
- SIECAL S/A
DOMINGOS LTDA. ME., ENERGY PLUS ENERGIA
ALTERNATIVA LTDA. EPP. e LIPPEL - SOLUÇÕES
INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI, também já qualificadas,
requerendo, em síntese, a condenação solidária das reclamadas ao
pagamento das parcelas listadas na petição inicial, atribuindo valor
à causa. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, com a condenação das rés ao pagamento dos honorários
advocatícios (Id. Ad91043, fls. 04/56).
As reclamadas oferecem contestações escritas, apresentando
preliminares; arguindo prejudicial de mérito de prescrição parcial, e
refutando, no mérito, as pretensões obreiras, e requerendo, ao final,
a improcedência total dos pedidos (Ids. 614ce46, 5f9cbf4, 2236c47,
4419ddd, 9432291, 2b8265b, fls. 555/592, 692/725, 867/896,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117016