TRT12 22/03/2018 - Pág. 2880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
2880
976/989, 1106/1122, 1444/1458).
insalubridade.
São produzidas provas documentais.
O Sr. Perito complementa o laudo (Id. 993A597, fls. 1757/1759), do
A parte autora manifesta-se da defesa e documentos e formula
qual as partes, intimadas, voltam a se manifestar.
pedido, em antecipação dos efeitos da tutela, de pagamento da
Sem outras provas a produzir, é encerrada a instrução processual,
indenização compensatória de 40% do FGTS e saldo remanescente
com a apresentação de razões finais remissivas (Id. 62Ce239, fl.
de verbas rescisórias, sob pena de imposição de multa diária e
1792).
prisão civil, o qual resta indeferido (Id. 5423730, fls. 1514/1575)
Ambas as propostas conciliatórias são rejeitadas.
Sobrevém decisão determinando à primeira reclamada que
Breve, é o relato.
comprove nos autos, no prazo de 48 horas, a indenização
Ao exame.
compensatória de 40% do FGTS depositado e do saldo das verbas
rescisórias que entender devido, sob pena de multa diária (Id.
II - Fundamentação:
3fa9e5e, fl. 1576).
A quarta reclamada BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
Do saneamento do feito.
junta comprovante de pagamento do saldo das verbas rescisórias
(Id.c895e37, fl. 1580) e a parte autora aponta diferenças (Id.
Da retificação do nome da primeira reclamada.
3d5edbe, fls. 1594/1595).
Em prosseguimento, são ouvidas 2 testemunhas, requerendo as
Informa a primeira reclamada BIOCHAMM CALDEIRAS E
partes a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. que nos autos 0300315-
colhidos nas RTOrd 0000172-80.2016.5.12.0048, RTOrd
59.2015.8.24.0074, que tramita na 1ª Vara Civil da Comarca de
000661.20.2013.5.12.0048, RTOrd 000670-59.2014.5.12.0011,
Trombudo Central - SC, foi decretada a sua quebra, oportunidade
RTOrd
00263-
em que foi nomeado como administrador-judicial o Sr. DANIEL
05.2015.5.12.0048, RTOrd 0001616-80.2015.5.12.048 e RTOrd
MAYERLE, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC
001061-43.2016.5.12.0011. Convencionam a parte autora e a
16.381, conforme termo que anexa, que aceitou o encargo em
décima reclamada IRMÃOS LIPPEL E CIA LTDA, a utilização como
24/08/2016. Diz, ainda, que o estabelecimento foi lacrado em
prova emprestada dos depoimentos colhidos no processo RTOrd
19/09/2016, requerendo a retificação do polo passivo para fazer
0010219.45.2015.5.12.0048 (Id. Fce1068, fls. 1650/1651).
constar como primeira reclamada MASSA FALIDA DE BIOCHAMM
É determinada a realização de prova pericial técnica.
CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
A parte autora (Id. 159fa7c, fls. 1653/1654), a quarta ré BIOCAL
Os documentos juntados com a contestação da primeira reclamada
(9de0e40, fls. 1659/1660) e a décima reclamada (Id. ff715d2, fls.
respaldam as alegações da quebra, como se pode aferir a partir do
1662/1664) oferecem quesitos.
Id. 2374D48, fls. 991, e seguintes.
O quinto reclamado (RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A),
Dessa forma, defiro o requerimento para determinar a retificação do
a sétima ré (RS AMIDOS) e a oitava ré (AGRO INDUSTRIAL SÃO
polo passivo para MASSA FALIDA DE BIOCHAMM CALDEIRAS E
DOMINGOS) requerem a utilização dos depoimentos colhidos no
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
002674-55.2014.5.12.0048,
RTOrd
processo 0001420-90.2016.5.12.0011, que tramita perante a 1ª VT
de Rio do Sul, como prova emprestada (fls. 1504/1508), juntando a
Da prova emprestada requerida pelo quinto reclamado
respectiva ata (fls. 1509/1514), bem como manifestação do MP/SC
(RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A), a sétima ré (RS
nos autos do Processo nº 0002335-04.2012.8.24.0074 (Id. 4b4daab,
AMIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.) e a oitava
fls. 1666/1670).
reclamada (AGRO INDUSTRIAL SÃO DOMINGOS LTDA. ME).
O laudo pericial é juntado aos autos (Id. 6964d36, fls. 1704/1716).
A parte autora (Id. B2f1c79, fls. 1721/1722), a décima ré IRMÃOS
O quinto reclamado (RUBENS SIEGEL), a sexta ré (SIECAL S/A),
LIPPEL E CIA LTDA (Id. E7f7f17, fls. 1723/1728), a primeira ré
a sétima ré (RS AMIDOS) e a oitava ré (AGRO INDUSTRIAL SÃO
BIOCHAMM (Id. F401c38, fls. 1733/1734, a terceria ré BIOENERGY
DOMINGOS) requerem a utilização dos depoimentos colhidos no
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA., a
processo 0001420-90.2016.5.12.0011, que tramita perante a 1ª VT
nona ré ENERGY PLUS ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. (Id.
de Rio do Sul, como prova emprestada, juntando a respectiva ata,
3Ad42a7, fls. 1736/1740) e a quarta ré BIOCAL (Id. 441Bb27, fls.
bem como manifestação do MP/SC nos autos do Processo nº
1742/1746) manifestam-se quanto à perícia técnica de
0002335-04.2012.8.24.0074 ((Id. 4b4daab, fls. 1666/1670)).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117016