TRT12 27/03/2018 - Pág. 464 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 26/02/2016.
464
Condeno as rés ao pagamento de custas de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à
Os descontos fiscais deverão ser apurados na forma do art. 12-A,
condenação.
da Lei. 7.713/88 , incluído pela Lei n. 12.350/2010 (Instrução
Normativa n. 1.127, de 07.02.2011, da Receita Federal do Brasil),
Cumpra-se no prazo legal.
incidindo sobre as parcelas tributáveis, na forma do art. 46 da Lei
8.541/92, autorizados os descontos pela ré.
Intimem-se as partes.
Não incidem descontos fiscais sobre juros de mora, diante de sua
Nada mais.
natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 8.541/92, artigo 46, §
1º.
Florianópolis, 24 de março de 2018
Deverá o réu efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, e
comprová-los nos autos, sob pena de execução direta (art. 114, §
3º, CF/88 e art. 876, parágrafo único, CLT). Também deverá
proceder à retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (GFIP), atribuindo corretamente o
código de recolhimento a cada uma das competências incluídas no
PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON
cálculo.
JUIZ DO TRABALHO
II. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de
prescrição, para declarar extintos com resolução de mérito os
pedidos exigíveis anteriormente a 16 08 2012e, no mérito, ACOLHO
em parte os pedidos formulados por Ivone Nunes Cordeiro, para
Assinatura
condenar ONDREPSB Limpeza e Serviços Especiais Ltda ao
FLORIANOPOLIS, 25 de Março de 2018
pagamento e satisfação, no prazo legal, as verbas e determinações
abaixo, acrescidas de correção e juros, conforme fundamentação
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON
supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, bem
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
como todas as diretrizes nela traçadas, para todos os efeitos legais:
a) adicional de insalubridade e reflexos, item 5;
b) correção e juros, item 7
As deduções foram autorizadas no ítem próprio.
Descontos fiscais e previdenciários conforme item 8.
Liquidação por cálculos.
Processo Nº RTOrd-0001204-23.2016.5.12.0014
RECLAMANTE
TALIANA BRANDAO SANTANA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB:
36327/SC)
RECLAMADO
KALL ANY ALMEIDA DE MATOS
RECLAMADO
KALL ANY ALMEIDA DE MATOS EPP
ADVOGADO
THIAGO ALEXANDRE
PEREIRA(OAB: 43560/SC)
PERITO
CHARLES ANDRE DA SILVEIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Honorários periciais de R$ 2.400,00, a cargo da ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117180
- TALIANA BRANDAO SANTANA