TRT12 10/04/2018 - Pág. 2942 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
§§ 3º e 4º e art. 790-A, "caput").
2942
Diante da Recomendação CGJT 02/2013 que prevê a dispensa das
audiências nos processos em que são partes entes incluídos na
Assinatura
definição legal de Fazenda Pública. Assim, retire-se de pauta e
SAO MIGUEL DO OESTE, 6 de Abril de 2018
notifique-se a reclamada dos termos da inicial e para que, em 20
dias, apresente a defesa e documentos e informar as provas que
OZEAS DE CASTRO
pretende produzir.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vindo a defesa e documentos, intime-se o reclamante para
Decisão
resposta, em 10 dias, bem como para informar as provas que
Processo Nº RTSum-0000273-46.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
MARCIO RODRIGO DE BONA
ADVOGADO
ALEXANDRE OSCAR
WILHELMS(OAB: 25034/SC)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
pretende produzir.
Após, voltem para novas determinações, mormente designação de
audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o autor desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE BONA
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 10 de Abril de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OZEAS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fundamentação
VISTOS, etc...
MARCIO RODRIGO DE BONA, qualificado nos autos, propôs
AÇÃO TRABALHISTA (Rito Sumaríssimo) em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com pedido de
tutela de urgência.
A parte autora relata que a partir da vigência da Lei 12.997/2014
Notificação
Processo Nº ConPag-0000323-09.2017.5.12.0015
AUTOR
NELI TEREZINHA PIOVESAN PICIN
ADVOGADO
SILOMARA DOS SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 42122/PR)
RÉU
Cleci Gardin
ADVOGADO
MARCOS PAULO MARTENDAL(OAB:
47444/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELI TEREZINHA PIOVESAN PICIN
passou a ter direito ao adicional de periculosidade por exercer a
atividade de carteiro motorizado. Ocorre que a parte ré, a partir de
novembro de 2014, vem descontando mensalmente o valor atinente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ao Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta- AADC, em
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
virtude do pagamento do adicional de periculosidade. Expõe o autor
Rua 21 de Abril, 1830, centro - CEP: 89.900-000, São Miguel do
a possibilidade de cumulação de ambos os adicionais, por serem
Oeste/SC
independentes entre si, e de acordo com entendimento do Tribunal
Fone: 49 3622-0112 - E-mail: [email protected]
Superior do Trabalho, requerendo seja determinado que a ré retome
o pagamento do AADC, sem prejuízo do adicional de
periculosidade.
É o relatório, no necessário, à apreciação da liminar.
Processo: 0000323-09.2017.5.12.0015
Sob este enfoque, impõe dizer é que da causa de pedir exposta no
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
libelo não estão presentes os requisitos necessários para
Autor : NELI TEREZINHA PIOVESAN PICIN
concessão da medida. Os documentos apresentados com a inicial
Réu : RÉU: Cleci Gardin
não constituem prova inequívoca das alegações, sendo necessário
o estabelecimento do contraditório e da dilação probatória.
Portanto, não resultando comprovado pelas provas pré-constituídas
a probabilidade do direito, impõe-se rejeitar, por ora, o pedido de
tutela formulado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117634