TRT12 07/05/2018 - Pág. 3006 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
3006
Especial - IPCA-E no que se refere à correção monetária,
de 01/09/2012 até o fim da contratualidade, 50 minutos diários,
considerando.
pela não concessão das 05 pausas de 10 minutos, também a
A fim de se evitar o enriquecimento sem causa, defiro a dedução
título de horas extras, nos termos da cláusula 31ª da CCT
das parcelas pagas a idênticos títulos, devidamente comprovadas
2011/2012 (ID. f1cfaad - Pág. 8), acrescidas do adicional
nos autos.
constitucional de 50% ou normativo, conforme critério mais
Nos termos da Súmula nº 264 do TST, todas as parcelas de
benéfico e reflexos na forma da fundamentação.
natureza salarial deferidas deverão compor a base de cálculo das
c) 2 horas e 20 minutos diários a título de horas in itinere,
horas extras.
acrescidas do adicional previsto nos instrumentos coletivos
Defiro a isenção do reclamante relativamente à multa e juros
ou, na ausência de previsão, de 50% e reflexos na forma da
de mora pela taxa Selic de sua cota parte nas verbas
fundamentação;
previdenciárias, devendo a exação ser suportada exclusivamente
d) 30 minutos diários como extra, durante toda a
pela reclamada, que deu causa à presente demanda.
contratualidade, a título de tempo à disposição, conforme se
Defiro a incidência dos juros de mora de 1% ao mês sobre o
aferir a partir dos dias efetivamente laborados, acrescidas dos
depósito judicial a ser efetuado para a garantia do Juízo, o que faço
adicionais normativos ou legais, conforme critério mais
com amparo no entendimento deste E. TRT, consubstanciado na
benéfico e reflexos na forma da fundamentação;
Súmula nº 13:
e) 3 (três) multas convencionais dispostas nas cláusulas
SÚMULA N.º 13 - "DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO
"Penalidades" de cada CCT juntada aos autos, por cada mês da
JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O
contratualidade;
depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a
incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos
f) honorários assistenciais no importe de 15% da
liquidação.
créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor."
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ATRAVÉS DAS GUIAS
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos,
SEFIP/GFIP
devidamente comprovadas nos autos.
Considerando a mudança recente de entendimento desta
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários
Magistrada, defiro o pedido de determinação à ré para que os
periciais técnicos, arbitrados em R$ 1.000,00 para a perícia técnica
recolhimentos previdenciários sejam efetuados por meio de
(insalubridade).
GFIP/SEFIP.
Deverá, ainda, a primeira reclamada, comprovar os recolhimentos
Deverá a reclamada efetuar a comunicação à Receita Federal dos
previdenciários e fiscais em 15 dias, observados os descontos já
valores deferidos na presente ação, no prazo de 15 dias a contar do
autorizados.
trânsito em julgado.
Oficie-se ao MP-SC na forma da fundamentação.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
III - DISPOSITIVO
o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), provisoriamente
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, que passa a
arbitrado à condenação, complementáveis ao final.
fazer parte integrante deste dispositivo, decido, nos autos movidos
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a
por ANITA RUZZA em face de JBS AVES LTDA, JULGAR a ação
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER
para, no MÉRITO, observados os critérios supra e a prescrição
PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de
pronunciada quanto aos créditos anteriores a 14/11/2011:
2% sobre o valor da causa, o que faço com amparo no art.
1. CONDENAR a primeira reclamada a pagar à parte reclamante
1026, § 3º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
os seguintes títulos:
Trabalho (art. 769 da CLT).
a) adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, no
Criciúma, 04 de maio de 2018.
equivalente a 20% do salário mínimo, durante toda a
contratualidade e reflexos na forma da fundamentação;
JANICE BASTOS
b) 45 minutos diários, como horas extras, de 01/03/2012 a
JUÍZA DO TRABALHO
31/08/2012, pela não concessão das 05 pausas de 09 minutos, e
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