TRT12 10/07/2018 - Pág. 331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
dado provimento ao recurso.
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Não esteve a autora submetida a condições insalubres em grau
médio no período em que exerceu a função de Enfermeira do
Isso porque as provas contidas nos autos demonstram que a autora
Trabalho, no ambulatório ocupacional do Ministério Público de
não trabalhava habitualmente submetida a condições insalubres
Santa Catarina, por este não ser considerado ambiente destinado
previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério
aos cuidados da saúde humana com intervenções clínicas, mas
do Trabalho.
apenas ao acompanhamento ocupacional do trabalho, com foco na
qualidade de vida do trabalhador, proporcionando-os bem-estar
No presente caso, a autora foi admitida pela ré em 13.12.2013, para
físico e emocional no ambiente de trabalho. (grifou-se)
exercer a função de enfermeira, sendo dispensada sem justo motivo
em 15.08.2016.
Ademais, embora o magistrado não esteja vinculado à prova
pericial, não constato nos autos a existência de outros elementos
Além disso, conforme reconhecido pelas partes, a autora laborou de
hábeis a desconstituir as conclusões da perícia, que se trata de
13.12.2013 a 31.01.2016 como enfermeira do trabalho no posto de
prova técnica legalmente necessária para a comprovação da
saúde do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e de
existência ou não da insalubridade no trabalho da empregada.
01º.02.2016 a 15.08.2016 como enfermeira visitadora (realizando
atividades externas diretamente nas residências dos pacientes dos
Quanto à prova oral, verifico não ser suficiente nem adequada a
planos de saúde).
infirmar a conclusão contida no laudo pericial, uma vez que ambas
as testemunhas ouvidas afirmaram que o trabalho da autora se
Ademais, foi produzida prova pericial, cujo laudo contém a análise
resumia à recepção de pacientes e triagem, não havendo
do ambiente e das condições de trabalho da autora, bem como da
acompanhamento durante o atendimento médico em si. Vejamos os
questão referente ao uso e qualidade dos EPIs, concluindo de modo
depoimentos (ata de audiência, fls. 401-403):
expresso e claro no sentido de que a demandante laborava em
condições insalubres referentes a agentes biológicos somente em
TESTEMUNHA DA AUTORA: Tatiana da Silva Lorenzon, (...)
relação ao período em que laborou como enfermeira visitadora
Advertida e compromissada. Inquirida respondeu que: 1. trabalha no
(01º.02.2016 a 15.08.2016).
setor de saúde ocupacional, na gerência de saúde, do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, como médica do trabalho e
Nesse sentido, destaco as conclusões contidas no aludido laudo
coordenadora do programa de saúde ocupacional; 2. as atividades
(fls. 379-390):
da autora envolviam fazer o primeiro acolhimento aos
pacientes, a triagem e o encaminhamento médico; 3. a autora,
AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA RECLAMANTE
por ocasião da triagem, verificava a pressão arterial do
CARACTERIZARAM-SE COMO INSALUBRES EM GRAU MÉDIO
paciente, media a sua temperatura, fazia a entrevista, bem
por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR
assim participava de todas as campanhas de vacinação
15, somente no período em que exerceu a função de Enfermeira
ativamente; 4. por ocasião da triagem, também poderia encaminhar
Visitadora (de 1º/02/2016 a 15/08/2016), quando manteve contato
o paciente para observação, a qual era acompanhada pela autora
permanente com pacientes, nas visitas às suas residências. (grifou-
até o atendimento médico; REPERGUNTAS DO PROCURADOR
se)
DA AUTORA: 5. começou a trabalhar no MP/SC em 2015, não se
recordando o período; 6. por várias vezes, atenderam pacientes em
Destaco que no aludido período em que constatada a insalubridade,
consulta com doenças virais ou contagiosas; 7. também fazia o
à autora era pago adicional de insalubridade em grau médio,
acolhimento de servidores do próprio prédio quando houvesse
conforme reconhecido na petição inicial, nada sendo devido no
necessidade; 8. por ocasião da transferência da autora para outra
aspecto, sendo a demandante sucumbente na questão.
unidade, ela foi substituída pela enfermeira FABIANA, sem
alteração das funções. REPERGUNTAS DO PROCURADOR DA
Quanto ao período de trabalho no Ministério Público do Estado de
RÉ: sem perguntas. (grifou-se)
Santa Catarina, o perito ainda esclareceu inexistir insalubridade.
Vejamos (fls. 388-389):
TESTEMUNHA DA RÉ: Tiago André Elias, (...). Advertido e
compromissado. Inquirido respondeu que: 1. trabalha na reclamada
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