TRT12 10/09/2018 - Pág. 707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
707
Acórdão
Processo Nº RO-0000424-58.2017.5.12.0011
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
ELISABETH DA SILVA AGOSTINI
ADVOGADO
MARLOS DE SOUZA(OAB: 42401/SC)
RECORRENTE
DAVID COUTO
ADVOGADO
LURDES RUCHINSKI LIMAS(OAB:
30724/SC)
RECORRIDO
CCA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
MARLOS DE SOUZA(OAB: 42401/SC)
RECORRIDO
ELISABETH DA SILVA AGOSTINI
ADVOGADO
MARLOS DE SOUZA(OAB: 42401/SC)
RECORRIDO
DAVID COUTO
ADVOGADO
LURDES RUCHINSKI LIMAS(OAB:
30724/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. Os embargos não se prestam a rediscutir o
mérito da decisão, mas apenas a suprir os vícios elencados no art.
897-A da CLT
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH DA SILVA AGOSTINI
RELATÓRIO E VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
PROCESSO nº 0000424-58.2017.5.12.0011 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO n° 0000424-58.2017.5.12.0011,
provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo
EMBARGANTE: ELISABETH DA SILVA AGOSTINI
embargante ELISABETH DA SILVA AGOSTINI e CCA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI
A ré opõe embargos de declaração (ED 81) alegando a existência
de contradição no v. acórdão regional (ID 76).
Intimado, o autor manifestou-se (ID 95).
É o relatório.
CONHECIMENTO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123801
Conheço dos embargos declaratórios, tempestivamente opostos.