TRT12 03/10/2018 - Pág. 2405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
vínculo empregatício diretamente com a segunda ré, Luizacred; a
2405
RECURSO DAS RÉS
invalidação do acordo de compensação de jornada; o pagamento
das horas laboradas aos sábados com adicional de 100%; horas
PRELIMINARMENTE
intervalares, por inobservância do conteúdo do art. 384 da CLT;
aplicação do parâmetro estabelecido na Súmula nº 264 do c. TST
1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA
no cálculo das horas extras deferidas; atualização de seus créditos
pelo IPCA e, por fim, a condenação das rés ao pagamento de
Reiteram as rés a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré
honorários advocatícios.
para figurar no polo passivo da demanda.
Em suas razões recursais, as rés reiteram a arguição, em sede de
A arguição não merece acolhida.
preliminar, de ilegitimidade passiva da Luizacred para figurar no
polo passivo da demanda e de impossibilidade jurídica do pedido
Para que se considere a legitimidade ad causam, basta haver
relativo à responsabilidade solidária.
correspondência entre os sujeitos da relação jurídica que embasa o
pleito da peça inicial (a autora pretende a responsabilidade solidária
No mérito, buscam a reforma da sentença quanto ao
ou subsidiária dos réus), ou seja, que uma parte manifeste ser a
enquadramento da autora como financiária, bem como a aplicação
titular do direito perante o qual a outra se contrapõe (pertinência
das normas coletivas dessa categoria profissional; o deferimento de
subjetiva).
horas extras e o cálculo dessas por divisor diferenciado.
A questão relativa à legalidade da responsabilização subsidiária da
Os recursos são contra-arrazoados.
recorrente diz respeito ao mérito e com ele será analisada.
É o relatório.
Rejeito.
VOTO
2 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Conheço do recurso das rés, porque satisfeitos os pressupostos
legais de admissibilidade.
A pretensão deduzida pela autora, baseada na alegação de
responsabilidade solidária, não é vedada pelo ordenamento jurídico,
Conheço, também, do recurso da autora, exceto quanto ao pedido
constituindo mérito da ação a análise quanto à procedência ou
de aplicação do conteúdo da Súmula nº 264 do c. TST para a
improcedência do pedido.
apuração das horas extras deferidas, de modo a serem utilizadas
como base de cálculo "todas as parcelas de natureza salarial", por
Rejeito a preliminar suscitada.
falta de interesse recursal.
MÉRITO
O Juízo a quo, ao deferir as horas extras já determinou que seja
observada como base de cálculo o "piso normativo dos financiários,
ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS
inclusas todas as verbas remuneratórias".
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA E VÍNCULO
Assim, já contemplada na sentença a pretensão da autora, não tem
EMPREGATÍCIO
ela interesse em recorrer.
Irresignam-se as rés com o enquadramento da autora na categoria
QUESTÃO DE ORDEM
dos financiários, para fins de fixação da jornada de trabalho e
aplicação das convenções coletivas de trabalho aplicáveis a essa
Analiso as matérias recursais observando a potencial
categoria profissional.
prejudicialidade entre elas.
A autora, a seu turno, pretende o reconhecimento do vínculo
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