TRT12 03/10/2018 - Pág. 2404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
JULIANA FATIMA BORGES
RAMON CAETANO CELESTINO(OAB:
322878/SP)
ANDREY LEMOS LEONEL(OAB:
321813/SP)
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
MAGAZINE LUIZA S/A
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
2404
EMPREGADO DE FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO
PARA FINS DE FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Caracterizada a demandada como empresa de crédito e
financiamento, enquadra-se no disposto no art. 17 da Lei nº
4.595/1964, aplicando-se-lhe o entendimento consubstanciado na
Intimado(s)/Citado(s):
Súmula nº 55 do TST, segundo o qual o enquadramento como
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
bancário dá-se apenas para efeito de fixação da jornada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000909-64.2017.5.12.0009 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTE: JULIANA FATIMA BORGES, MAGAZINE LUIZA
S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RECORRIDO: JULIANA FATIMA BORGES, MAGAZINE LUIZA S/A,
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó,
SC, sendo recorrentes 1. JULIANA FÁTIMA BORGES e 2.
MAGAZINE LUIZA S/A E LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e recorridas 1.
MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e 2. JULIANA
FÁTIMA BORGES.
As partes interpõem recurso ordinário da sentença das fls. 937-46,
EMENTA
da lavra do Ex.mo Juiz Alessandro Friedrich Saucedo, que julgou
procedente em parte o pleito vestibular.
Por meio de seu recurso, pretende a autora o reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124831